Lei Ordinária nº 4.997, de 28 de abril de 2022
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, que Reestrutura o Estatuto do Magistério Público Municipal e cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de São João da Boa Vista, relativamente às tabelas salariais
dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II e das Classes de Suporte Pedagógico e dá providências correlatas”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
Art. 1º.
O § 1º do Art. 33 da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Para efeitos de vencimentos, os servidores do magistério ocupantes dos cargos de: Professor de Ensino Infantil, Professor de Ensino Fundamental e
Professor de Ensino Fundamental II, quando exigida Licenciatura Plena em Educação Física, serão enquadrados na Tabela D – Quadro 1, do Anexo II
da presente lei, na classe de vencimentos do nível I, na referência 9.
Art. 2º.
Revoga o “Quadro 11 – Professor de Ensino Fundamental II – Educação Física”, da Tabela “D” do Anexo II da Lei Complementar nº 4.378, de 23 de outubro de 2018 e da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Art. 3º.
Revoga o §6º e altera a redação do §7º do Art. 33 da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
(Revogado)
§ 7º
º Para os servidores do magistério ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II, quando exigida especialização em Educação Especial, serão enquadrados na Tabela D – Quadro 12, do Anexo II da presente lei, na classe de vencimentos do nível I, na referência 1, observado o disposto no Inciso V, do §1º do Art. 39 desta Lei Complementar.
Art. 4º.
Altera a redação dos Quadros 6, 7, 8, 9 e 10 – Classes de Suporte Pedagógico, da Tabela “D” do Anexo II da Lei Complementar nº 4.378, de 23 de outubro de 2018 e da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, que passam a vigorar conforme o Anexo I da presente lei.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2022.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o §6º do Art. 33 da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018 e o “Quadro 11 – Professor de Ensino Fundamental II – Educação Física”, da Tabela “D” do Anexo II da Lei Complementar nº 4.378, de 23 de outubro de 2018 e da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.