Lei Ordinária nº 4.997, de 28 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4997

2022

28 de Abril de 2022

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, que Reestrutura o Estatuto do Magistério Público Municipal e cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de São João da Boa Vista, relativamente às tabelas salariais dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II e das Classes de Suporte Pedagógico e dá providências correlatas.

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LEI Nº 4.997, DE 28 DE ABRIL DE 2.022

    “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, que Reestrutura o Estatuto do Magistério Público Municipal e cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de São João da Boa Vista, relativamente às tabelas salariais dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II e das Classes de Suporte Pedagógico e dá providências correlatas”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        O § 1º do Art. 33 da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 1º   Para efeitos de vencimentos, os servidores do magistério ocupantes dos cargos de: Professor de Ensino Infantil, Professor de Ensino Fundamental e Professor de Ensino Fundamental II, quando exigida Licenciatura Plena em Educação Física, serão enquadrados na Tabela D – Quadro 1, do Anexo II da presente lei, na classe de vencimentos do nível I, na referência 9.
          Art. 2º. 
          Revoga o “Quadro 11 – Professor de Ensino Fundamental II – Educação Física”, da Tabela “D” do Anexo II da Lei Complementar nº 4.378, de 23 de outubro de 2018 e da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
            Art. 3º. 
            Revoga o §6º e altera a redação do §7º do Art. 33 da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              § 6º   (Revogado)
              § 7º   º Para os servidores do magistério ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II, quando exigida especialização em Educação Especial, serão enquadrados na Tabela D – Quadro 12, do Anexo II da presente lei, na classe de vencimentos do nível I, na referência 1, observado o disposto no Inciso V, do §1º do Art. 39 desta Lei Complementar.
              Art. 4º. 
              Altera a redação dos Quadros 6, 7, 8, 9 e 10 – Classes de Suporte Pedagógico, da Tabela “D” do Anexo II da Lei Complementar nº 4.378, de 23 de outubro de 2018 e da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, que passam a vigorar conforme o Anexo I da presente lei.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2022.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o §6º do Art. 33 da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018 e o “Quadro 11 – Professor de Ensino Fundamental II – Educação Física”, da Tabela “D” do Anexo II da Lei Complementar nº 4.378, de 23 de outubro de 2018 e da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

                     

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois (28.04.2022).

                     


                    MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                    Prefeita Municipal