Lei Complementar nº 4.961, de 21 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4961

2021

21 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, que Reestrutura o Estatuto do Magistério Público Municipal e cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de São João da Boa Vista, relativamente aos cargos de Professor de Ensino Infantil Substituto, Professor de Ensino Fundamental Substituto, Professor de Apoio na Educação Básica e Professor de Ensino Fundamental II, cria vagas e dá providências correlatas

a A

LEI Nº 4.961, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.021

    “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar Municipal nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, que Reestrutura o Estatuto do Magistério Público Municipal e cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Magistério Público do Município de São João da Boa Vista, relativamente aos cargos de Professor de Ensino Infantil Substituto, Professor de Ensino Fundamental Substituto, Professor de Apoio na Educação Básica e Professor de Ensino Fundamental II, cria vagas e dá providências correlatas”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza ­ Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 

        O § 4º do Art. 29 da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        Art. 29

        (...)

          § 4º   Os professores substitutos do Ensino Fundamental e da Educação Infantil poderão exercer carga suplementar, consistindo na jornada excedente ao estabelecido nos incisos I e II do Art. 17 desta Lei Complementar, no limite fixado pelos parágrafos 1º e 3º do caput, mediante recebimento do valor fixado na Tabela “D” ­ Quadro 2, do Anexo II desta lei.
          Art. 2º. 

           O § 1º do Art. 33 da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

            § 1º  
            Para efeitos de vencimentos, os servidores do magistério ocupantes dos cargos de: Professor de Ensino Infantil e Professor de Ensino Fundamental, serão enquadrados na Tabela D – Quadro 1, do Anexo II da presente lei, na classe de vencimentos do nível I, na referência 9.
            Art. 3º. 

            O Anexo II – Tabela de Vencimentos, da Lei Complementar nº 4.378, de 23 de outubro de 2018 e da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, passa a vigorar acrescidos da Tabela “D” – “Quadro 11” – Professor de Ensino Fundamental II – Educação Física e da Tabela “D” – “Quadro 12” – Professor de Ensino Fundamental II – Educação Especial, de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.

              Art. 4º. 

              Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao Art. 33 da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

               

              Art. 33 - 

              (...)

                § 6º   Para efeitos de vencimentos, os servidores do magistério ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II, quando exigida Licenciatura Plena em Educação Física, serão enquadrados na Tabela D – Quadro 11, do Anexo II da presente lei, na classe de vencimentos do nível I, na referência 9.
                § 7º  

                Para os servidores do magistério ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II, quando exigida especialização em Educação Especial, serão enquadrados na Tabela D – Quadro 12, do Anexo II da presente lei, na classe de vencimentos do nível I, na referência 9, observado o disposto no Inciso V, do §1º do Art. 39 desta Lei Complementar.

                Art. 5º. 

                Ficam criadas 30 (trinta) vagas do cargo de Professor de Desenvolvimento da Educação Básica, constante do Anexo I da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018.

                  Art. 6º. 

                  Ficam criadas 08 (oito) vagas do cargo de Vice­Diretor de Escola, constante do Anexo I da Lei nº 4.378, de 23 de outubro de 2018.

                    Art. 7º. 

                    Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                      Art. 8º. 

                      Revogam­se as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (21.12.2021). 

                         

                        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                        Prefeita Municipal

                          Anexo I

                          Anexo II da Lei Complementar nº 4.378, de 23 de outubro de 2018, a que se refere o Art. 3º desta Lei Complementar

                          ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS
                          (Lei nº 670/1992)
                          TABELA “D” (QUADRO 11)
                          GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO

                           

                            REFERÊNCIANÍVEL 1 - SUPERIOR2-ESPECIALIZAÇÃO3-MESTRADO4- DOUTORADO
                            117,6618,5719,3220,09
                            218,2218,9519,7020,49
                            318,5819,3220,1020,90
                            418,9519,7120,5021,32
                            519,3320,1120,9121,75
                            619,7220,5121,3322,18
                            720,1120,9221,7522,62
                            820,5221,3422,1923,08
                            920,9321,7622,6323,54
                            1021,3422,2023,0924,01
                            1121,7722,6423,5524,49
                            1222,2123,0924,0224,98
                            1322,6523,5624,5025,48
                            1423,1024,0324,9925,99
                            1523,5724,5125,4926,51
                            1624,0425,0026,0027,04
                            1724,5225,5026,5227,58
                            1825,0126,0127,0528,13
                            1925,5126,5327,5928,69
                            2026,0227,0628,1429,27
                            2126,5427,6028,7029,85
                            2227,0728,1529,2830,45
                            2327,6128,7229,8631,06
                            2428,1629,2930,4631,68
                            2528,7329,8831,0732,31
                            2629,3030,4731,6932,96
                            2729,8931,0832,3333,62
                            2830,4831,7032,9732,29
                            2931,0932,3433,6334,98
                            3031,7232,9934,3035,68
                            3132,3533,6434,9936,39
                            3233,0034,3235,6937,12
                            3333,6635,0036,4037,86
                            3434,3335,7037,1338,62
                            3535,0236,4237,8839,39
                            3635,7237,1538,6340,18
                                 

                             

                              Anexo II

                              ANEXO II – TABELA DE VENCIMENTOS

                              (Lei nº 670/1992)
                              TABELA “D” (QUADRO 12)
                              GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO

                                CLASSE: PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – Professor de Ensino Fundamental II ­ Educação Especial

                                  REFERÊNCIANÍVEL 1- SUPERIOR2- ESPECIALIZAÇÃO3- MESTRADO4- DOUTORADO
                                  118,5719,3220,0920,89
                                  218,9519,7120,4921,31
                                  319,3220,1020,9021,74
                                  419,7120,5021,3222,17
                                  520,1120,9121,7522,62
                                  620,5121,3322,1823,07
                                  720,9221,7522,6223,53
                                  821,3422,1923,0824,00
                                  921,7622,6323,5424,48
                                  1022,2023,0924,0124,97
                                  1122,6423,5524,4925,47
                                  1223,0924,0224,9825,98
                                  1323,5624,5025,4826,50
                                  1424,0324,9925,9927,03
                                  1524,5125,4926,5127,57
                                  1625,0026,0027,0428,12
                                  1725,5026,5227,5828,68
                                  1826,0127,0528,1329,26
                                  1926,5327,5928,6929,84
                                  2027,0628,1429,2730,44
                                  2127,6028,7029,8531,05
                                  2228,1529,2830,4531,67
                                  2328,7229,8631,0632,30
                                  2429,2930,4631,6832,95
                                  2529,8831,0732,3133,61
                                  2630,4731,6932,9634,28
                                  2731,0832,3333,6234,96
                                  2831,7032,9734,2935,66
                                  2932,3433,6334,9836,38
                                  3032,9934,3035,6837,10
                                  3133,6434,9936,3937,85
                                  3234,3235,6937,1238,60
                                  3335,0036,4037,8639,37
                                  3435,7037,1338,6240,16
                                  3536,4237,8839,3940,97
                                  3637,1538,6340,1841,79