Lei Ordinária nº 4.492, de 18 de junho de 2019
“Cria 01 (uma) vaga do cargo de Cozinheiro, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670/92, 01 (uma) vaga do cargo de Assistente Social, 01 (uma) vaga do cargo de Psicólogo e 01 (uma) vaga do cargo de Fisioterapeuta, constantes da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670/92”.
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Cozinheiro, constante da tabela “A” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
As atribuições e os requisitos das vagas criadas por esta lei, além das que cabem aos seus ocupantes, em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:
COZINHEIRO:
1. Descrição Sintética: Preparar refeições em restaurantes, cozinhas industriais e outras, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender as exigências de cardápios e pedidos.
2. Atribuições Típicas
2.1.Responsabilizar pelo total preparo e cozimento do alimento cumprindo as receitas, a programação e horários pré-estabelecidos;
2.2.Preparar e servir as refeições, lanches e sobremesas quando necessário;
2.3.Responsabilizar-se pela arrumação do freezer, da geladeira e da dispensa;
2.4.Controlar o estoque de ingredientes, verificando o seu nível e estado dos que são sujeitos a deterioração, para providenciar as reposições necessárias;
2.5.Cuidar da limpeza e conservação da cozinha, material e de utensílios utilizados, para garantir sua boa apresentação e higiene;
2.6.Executar tarefas afins.
ASSISTENTE SOCIAL:
1.Descrição Sintética: Planeja, coordena e executa programas de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários, orientando ou realizando ações adequadas na busca da solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação.
2.Atribuições Típicas
2.1.Analisar causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social;
2.2.Assessorar, numa perspectiva transformadora e comprometida, grupos comunitários na sua formação e na definição de suas reivindicações junto ao poder público, visando a organização da comunidade através do despertar da consciência da participação popular;
2.3.Executar programas, projetos e/ou atividades que visem prevenir a marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas decorrentes da carência socioeconômica das famílias;
2.4.Integrar os recursos da comunidade e de outras Secretarias Municipais, para melhor atendimento à população;
2.5.Interpretar dados coletados em pesquisa socioeconômica e habitacional;
2.6.Coordenar atividades dos Centros de Integração Social, garantindo o seu bom funcionamento e a prestação de serviços adequados à comunidade;
2.7.Executar treinamento de pessoal afetos aos serviços prestados pelo DPAS;
2.8.Atender o munícipe na ocorrência de eventos danosos, assessorar as entidades Assistenciais do Município, colaborar com campanhas e certames de caráter assistencial, patrocinados pela administração direta, indireta ou autárquica ou entidades afins;
2.9.Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos de Leis Municipais, solicitações e convênios, verificação de prestações de contas;
2.10.Executar tarefas afins.
PSICÓLOGO:
1.Descrição Sintética: Planeja, coordena, controla e executa programas e ações na área de psicologia aplicada nos setores de educação, saúde, trabalho e outros, utilizando-se de métodos e técnicas psicológicas.
2.Atribuições Típicas
2.1.Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à saúde (diagnóstica e terapêutica), junto as Unidades de Saúde e correlatas, de forma individual, grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços;
2.2.Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Educação – desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores, diretores, quanto à dificuldade de nível intelectual e social, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados;
2.3.Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à organização Administrativa Funcional – promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho;
2.4.Executar tarefas afins.
FISIOTERAPEUTA:
1. Descrição Sintética: Planejar, controlar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de programas de fisioterapia, visando obter recuperação funcional.
2.Atribuições Típicas
2.1. Estabelecer e controlar o tratamento de avaliação e reavaliação do estado de saúde dos pacientes, de acordo com as orientações médicas;
2.2. Identificar a capacidade funcional dos órgãos afetados, realizando testes específicos para cada caso;
2.3. Planejar e aplicar treinamento físico de preparação e condicionamento em pacientes, fazendo demonstrações e orientando-os;
2.4. Avaliar o desenvolvimento das tarefas executadas pelo pessoal auxiliar, orientando-os na aplicação do tratamento e manipulação de aparelhos mais simples;
2.5. Controlar o registro de dados e boletins estatísticos, observando as anotações das aplicações e tratamento realizados;
2.6. Elaborar relatórios, pareceres e informes relativos ao assunto;
2.7. Executar tarefas afins.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.