Lei Ordinária nº 4.492, de 18 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4492

2019

18 de Junho de 2019

Cria 01 (uma) vaga do cargo de Cozinheiro, constante da Tabela "A" do Anexo I da Lei nº 670/92, 01 (uma) vaga do cargo de Assistente Social, 01 (uma) vaga do cargo de Psicólogo e 01 (uma) vaga do cargo de Fisioterapeuta, constantes da Tabela "C" do Anexo I da Lei nº 670/92.

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LEI Nº 4.492, DE 18 DE JUNHO DE 2.019

    “Cria 01 (uma) vaga do cargo de Cozinheiro, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670/92, 01 (uma) vaga do cargo de Assistente Social, 01 (uma) vaga do cargo de Psicólogo e 01 (uma) vaga do cargo de Fisioterapeuta, constantes da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670/92”.

                         (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Cozinheiro, constante da tabela “A” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

          Art. 2º. 
          Ficam criadas 01 (uma) vaga do cargo de Assistente Social, 01 (uma) vaga do cargo de Psicólogo e 01 (uma) vaga do cargo de Fisioterapeuta, constantes da tabela “C” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
            Art. 3º. 

            As atribuições e os requisitos das vagas criadas por esta lei, além das que cabem aos seus ocupantes, em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:

             

              COZINHEIRO:

              1. Descrição Sintética: Preparar refeições em restaurantes, cozinhas industriais e outras, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender as exigências de cardápios e pedidos.

               

              2. Atribuições Típicas

              2.1.Responsabilizar pelo total preparo e cozimento do alimento cumprindo as receitas, a programação e horários pré-estabelecidos;

              2.2.Preparar e servir as refeições, lanches e sobremesas quando necessário;

              2.3.Responsabilizar-se pela arrumação do freezer, da geladeira e da dispensa;

              2.4.Controlar o estoque de ingredientes, verificando o seu nível e estado dos que são sujeitos a deterioração, para providenciar as reposições necessárias;

              2.5.Cuidar da limpeza e conservação da cozinha, material e de utensílios utilizados, para garantir sua boa apresentação e higiene;

              2.6.Executar tarefas afins.

                ASSISTENTE SOCIAL:

                1.Descrição Sintética: Planeja, coordena e executa programas de âmbito social a indivíduos, famílias e grupos comunitários, orientando ou realizando ações adequadas na busca da solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação.

                 

                2.Atribuições Típicas

                2.1.Analisar causas de desajustamentos sociais, para estabelecer planos de ação capazes de restabelecer a normalidade de comportamento dos indivíduos em relação a si próprios, aos seus semelhantes ou ao meio social;

                2.2.Assessorar, numa perspectiva transformadora e comprometida, grupos comunitários na sua formação e na definição de suas reivindicações junto ao poder público, visando a organização da comunidade através do despertar da consciência da participação popular;

                2.3.Executar programas, projetos e/ou atividades que visem prevenir a marginalização da criança e do adolescente e minimizar os problemas decorrentes da carência socioeconômica das famílias;

                2.4.Integrar os recursos da comunidade e de outras Secretarias Municipais, para melhor atendimento à população;

                2.5.Interpretar dados coletados em pesquisa socioeconômica e habitacional;

                2.6.Coordenar atividades dos Centros de Integração Social, garantindo o seu bom funcionamento e a prestação de serviços adequados à comunidade;

                2.7.Executar treinamento de pessoal afetos aos serviços prestados pelo DPAS;

                2.8.Atender o munícipe na ocorrência de eventos danosos, assessorar as entidades Assistenciais do Município, colaborar com campanhas e certames de caráter assistencial, patrocinados pela administração direta, indireta ou autárquica ou entidades afins;

                2.9.Elaborar parecer técnico e acompanhar os processos de Leis Municipais, solicitações e convênios, verificação de prestações de contas;

                 2.10.Executar tarefas afins.

                  PSICÓLOGO:

                  1.Descrição Sintética: Planeja, coordena, controla e executa programas e ações na área de psicologia aplicada nos setores de educação, saúde, trabalho e outros, utilizando-se de métodos e técnicas psicológicas.

                   

                  2.Atribuições Típicas

                  2.1.Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à saúde (diagnóstica e terapêutica), junto as Unidades de Saúde e correlatas, de forma individual, grupal ou institucional, de acordo com as necessidades e objetivos estabelecidos na programação de serviços;

                  2.2.Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à Educação – desenvolver atividades de orientação aos alunos, pais, professores, diretores, quanto à dificuldade de nível intelectual e social, encaminhando os casos que necessitam de atendimento clínico, promovendo ainda, a orientação vocacional para os interessados;

                  2.3.Desempenhar as atividades da área de psicologia aplicada à organização Administrativa Funcional – promover seleção de pessoal e avaliação de desempenho;

                  2.4.Executar tarefas afins.

                    FISIOTERAPEUTA:

                    1. Descrição Sintética: Planejar, controlar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento de programas de fisioterapia, visando obter recuperação funcional.

                     

                    2.Atribuições Típicas

                    2.1. Estabelecer e controlar o tratamento de avaliação e reavaliação do estado de saúde dos pacientes, de acordo com as orientações médicas;

                    2.2. Identificar a capacidade funcional dos órgãos afetados, realizando testes específicos para cada caso;

                    2.3. Planejar e aplicar treinamento físico de preparação e condicionamento em pacientes, fazendo demonstrações e orientando-os;

                    2.4. Avaliar o desenvolvimento das tarefas executadas pelo pessoal auxiliar, orientando-os na aplicação do tratamento e manipulação de aparelhos mais simples;

                    2.5. Controlar o registro de dados e boletins estatísticos, observando as anotações das aplicações e tratamento realizados;

                    2.6. Elaborar relatórios, pareceres e informes relativos ao assunto;

                    2.7. Executar tarefas afins.

                      Art. 4º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Art. 5º. 

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dezenove (18.06.2019).

                           

                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                          Prefeito Municipal