Lei Ordinária nº 4.501, de 26 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4501

2019

26 de Junho de 2019

Cria 01 (um) cargo de Arquiteto- 40 horas e 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Civil- 40 horas, constantes da Tabela "C" do Anexo I da Lei nº 670/92; extingue o cargo de Engenheiro Civil- 30 horas e 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Agrimensor- 30 horas, constantes da Tabela "C" do Anexo I da Lei nº 670/92.

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LEI Nº 4.501, DE 26 DE JUNHO DE 2.019

    “Cria 01 (uma) vaga do cargo de Arquiteto – 40 horas e 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Civil – 40 horas, constantes da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670/92; extingue o cargo de Engenheiro Civil – 30 horas e 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Agrimensor – 30 horas, constantes da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670/92.

                                                      (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 

        Ficam criadas 01 (uma) vaga do cargo de Arquiteto – 40 horas e 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Civil – 40 horas, constantes da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

          Art. 2º. 

          Ficam extintos o cargo de Engenheiro Civil – 30 horas e 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Agrimensor – 30 horas, constantes da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

            Art. 3º. 

            As atribuições e os requisitos das vagas criadas por esta lei, além das que cabem aos seus ocupantes, em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:

            ARQUITETO – 40 horas:

              1 

              Descrição Sintética

              Elabora, controla e executa projetos arquitetônicos e paisagísticos, estudando características, preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras.

                2 

                Atribuições Típicas

                2.1.Elaborar estudos, análises e projetos arquitetônicos e paisagísticos em geral, nas etapas de: estudo de viabilidade, anteprojeto, projeto definido, memoriais, orçamento e detalhamento;

                2.2.Participar da elaboração de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao planejamento urbano e regional;

                2.3.Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e plano à implantação, manutenção e funcionamento de programas arquitetônicos e paisagísticos;

                2.4.Efetuar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento. Elaborar laudos e pareceres técnicos na sua área de atuação.

                2.5.Executar tarefas afins.

                  3 

                  Requisitos

                  Conhecimentos – Curso superior completo de Arquitetura

                  Atributos Especiais:        Fator Numérico

                                              Fator Espacial

                                              Percepção

                                              Memória

                                              Raciocínio

                  Outros requisitos – Inscrição no CAU/SP

                    ENGENHEIRO CIVIL – 40 horas:

                    1.Descrição Sintética

                    Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, método de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.

                    2.Atribuições Típicas

                    2.1.Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível;

                    2.2.Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuado comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura etc.

                    2.3.Consultar outros especialistas como engenheiros, mecânicos, eletricistas, químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desempenhado;

                    2.4.Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para apresentação, aprovação e previsão;

                    2.5.Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução dos projetos, acompanhando e orientando;

                    2.6.Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins;

                    3.Requisitos

                    Conhecimentos – Curso superior completo de Engenharia Civil

                    Atributos Especiais:        Fator Numérico

                                                Fator Espacial

                                                Percepção

                                                Memória

                                                Raciocínio

                                                Coordenação Motora

                    Outros Requisitos – Inscrição no CREA/SP

                      Art. 4º. 

                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art. 5º. 

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezenove (26.06.2019).

                           

                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                          Prefeito Municipal