Lei Ordinária nº 4.501, de 26 de junho de 2019
“Cria 01 (uma) vaga do cargo de Arquiteto – 40 horas e 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Civil – 40 horas, constantes da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670/92; extingue o cargo de Engenheiro Civil – 30 horas e 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Agrimensor – 30 horas, constantes da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670/92.
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Ficam criadas 01 (uma) vaga do cargo de Arquiteto – 40 horas e 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Civil – 40 horas, constantes da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
Ficam extintos o cargo de Engenheiro Civil – 30 horas e 01 (uma) vaga do cargo de Engenheiro Agrimensor – 30 horas, constantes da tabela “C” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
As atribuições e os requisitos das vagas criadas por esta lei, além das que cabem aos seus ocupantes, em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:
ARQUITETO – 40 horas:
Descrição Sintética
Elabora, controla e executa projetos arquitetônicos e paisagísticos, estudando características, preparando programas e métodos de trabalho e especificando os recursos necessários, para permitir a construção, montagem e manutenção das mencionadas obras.
Atribuições Típicas
2.1.Elaborar estudos, análises e projetos arquitetônicos e paisagísticos em geral, nas etapas de: estudo de viabilidade, anteprojeto, projeto definido, memoriais, orçamento e detalhamento;
2.2.Participar da elaboração de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios ao planejamento urbano e regional;
2.3.Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e plano à implantação, manutenção e funcionamento de programas arquitetônicos e paisagísticos;
2.4.Efetuar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento. Elaborar laudos e pareceres técnicos na sua área de atuação.
2.5.Executar tarefas afins.
Requisitos
Conhecimentos – Curso superior completo de Arquitetura
Atributos Especiais: Fator Numérico
Fator Espacial
Percepção
Memória
Raciocínio
Outros requisitos – Inscrição no CAU/SP
ENGENHEIRO CIVIL – 40 horas:
1.Descrição Sintética
Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, relativos a construções em geral, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, método de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos.
2.Atribuições Típicas
2.1.Proceder a avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível;
2.2.Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuado comparações, levando em consideração fatores como, carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura etc.
2.3.Consultar outros especialistas como engenheiros, mecânicos, eletricistas, químicos e arquitetos, trocando informações relativas ao trabalho a ser desempenhado;
2.4.Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão de obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para apresentação, aprovação e previsão;
2.5.Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo a execução dos projetos, acompanhando e orientando;
2.6.Vistoriar em obras e projetos, aprovação de plantas e documentos, emissão de pareceres, participação em comissões e atividades afins;
3.Requisitos
Conhecimentos – Curso superior completo de Engenharia Civil
Atributos Especiais: Fator Numérico
Fator Espacial
Percepção
Memória
Raciocínio
Coordenação Motora
Outros Requisitos – Inscrição no CREA/SP
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.