Lei Ordinária nº 4.511, de 12 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.321, de 25 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 3º, da Lei 4.321, de 25 de junho de 2.018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por 02 (dois) Ouvidores, designados pelo Presidente da referida Casa de Leis, escolhidos dentre os servidores efetivos do Legislativo, bem como terão direito ao recebimento de gratificação mensal no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), sem prejuízo de seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor, assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base para cálculo de qualquer vantagem”.
Art. 2º.
Fica incluído o § 1º no Art. 3º, da Lei 4.321, de 25 de junho de 2.018, que terá a seguinte redação:
“§ 1º - O valor da gratificação de que trata este artigo, será reajustado na mesma data e pelo mesmo índice, sempre que for concedido reajuste geral aos vencimentos dos servidores municipais”.
Art. 3º.
Fica incluído o § 2º no Art. 3º, da Lei 4.321, de 25 de junho de 2.018, que terá a seguinte redação:
“§ 2º - Os servidores designados para estas Funções Gratificadas receberão em parcela destacada”.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.