Lei Ordinária nº 4.321, de 25 de junho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 5.039, de 22 de agosto de 2022
A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora, será dirigida por 02 (dois) Ouvidores, designados pelo Presidente da referida Casa de Leis, escolhidos dentre os servidores efetivos do Legislativo, bem como terá direito ao recebimento de gratificação mensal no valor de R$700,00 (setecentos reais), sem prejuízo de seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base para cálculo de qualquer vantagem.
A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora da Casa, será exercida por 01 (um) ouvidor, designado através de Portaria, escolhido entre os servidores efetivos do Poder Legislativo, bem como terá direito ao recebimento de gratificação mensal no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.