Lei Ordinária nº 4.979, de 31 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4979

2022

31 de Março de 2022

Altera o Art. 3º da Lei nº 4.321, de 25 de junho de 2.018 e dá outras providências

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LEI Nº 4.979, DE 31 DE MARÇO DE 2.022

    “Altera o Art. 3º da Lei nº 4.321, de 25 de junho de 2.018 e dá outras providências”. (Autor: Mesa Diretora)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei nº 4.321, de 25 de junho de 2.018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.  

          A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora da Casa, será exercida por 01 (um) ouvidor, designado através de Portaria, escolhido entre os servidores efetivos do Poder Legislativo, bem como terá direito ao recebimento de gratificação mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (31.03.2022).

               

              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal