Lei Ordinária nº 4.979, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.321, de 25 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Art. 3º da Lei nº 4.321, de 25 de junho de 2.018, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A Ouvidoria da Câmara Municipal, diretamente vinculada à Mesa Diretora da Casa, será exercida por 01 (um) ouvidor, designado através de Portaria, escolhido entre os servidores efetivos do Poder Legislativo, bem como terá direito ao recebimento de gratificação mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.