Lei Ordinária nº 4.513, de 13 de agosto de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.874, de 03 de setembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder neste exercício de 2.019, sob a forma de Subvenção Social, recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA a Associação de Educação do Homem de Amanhã - AEHA, com a finalidade do desenvolvimento do Projeto “Xadrez, A Arte Intelectual” contemplado por um aporte financeiro da AES Tiete, conforme Resolução nº 068 de 26 de abril de 2019 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º.
A Associação de Educação do Homem de Amanhã – AEHA é uma Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 51.924.611/0001-67, com sede à Rua João Garcia Ramos, nº 50 – Jardim dos Ipês, neste município, de Utilidade Pública, que tem por finalidade social a prestação de serviços gratuitos de atendimento a criança e ao adolescente, de Proteção Social Básica na Forma da Política Nacional de Assistência Social, com oferta de serviços, programas e projetos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários, promovendo atividades educativas, sociais, culturais, recreativas, lazer e cursos de iniciação profissional.
Art. 3º.
O valor da subvenção social será de R$ 20.638,00 (vinte mil, seiscentos e trinta e oito reais) repassado em parcela única, com a finalidade de custear o Projeto “Xadrez, A Arte Intelectual” conforme Plano de Trabalho aprovado.
Art. 4º.
A subvenção autorizada por esta lei será coberta com superávit financeiro, verificado no balanço de 31/12/2018, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Art. 5º.
A subvenção social concedida será firmada por período de 12 (doze) meses, por meio do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público, prevista no art. 31, inciso II da Lei 13.019/2014.
Art. 6º.
Fica a OSC obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2019, junto ao Departamento de Assistência Social desta Prefeitura nos termos da legislação vigente, em conformidade com as Instruções nº. 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações e o Decreto Municipal nº 5.620/2017.
Art. 7º.
A parceria firmada por esta lei obedecerá às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 5.620/2017.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.