Lei Ordinária nº 4.874, de 03 de setembro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.513, de 13 de agosto de 2019
“Altera o Artigo 5º da Lei nº 4.513, de 13 de agosto de 2.019, que concede Subvenção Social a Organizações da Sociedade Civil Associação de Educação do Homem do Amanhã- AEHA providos de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 5º da Lei nº 4.513, de 13 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - A subvenção social concedida será firmada por período de 12 meses, podendo ser prorrogada por até 60 meses, por meio do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público, previsto no Artigo 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.