Lei Ordinária nº 4.545, de 24 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4545

2019

24 de Setembro de 2019

Altera o Anexo I da Lei nº 4.406, de 20 de dezembro de 2018.

a A
LEI Nº 4.545, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.019
    “Altera o Anexo I da Lei nº 4.406, de 20 de dezembro de 2018”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a formação exigida para designação na Função Gratificada de Chefia do Setor de Distribuição de Materiais e Medicamentos, constante do Anexo I da Lei nº 4.406, de 20 de dezembro de 2018.
        Onde se lê:
        Formação: Nível superior em Administração, Economia, Direito, Farmácia ou Bioquímica.
        Leia-se:
        Formação:
        Nível superior.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2.019.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e dezenove (24/09/2019).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal