Lei Ordinária nº 4.406, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4406

2018

20 de Dezembro de 2018

AUTORIZA O EXECUTIVO A DESIGNAR NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE, SERVIDORES PARA RESPONDER POR ASSESSORIA, CHEFIA DE SETOR E CHEFIA DE SERVIÇOS NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 13 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020
LEI Nº 4.406, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.018
    “Autoriza o Executivo a designar no Departamento Municipal de Saúde, servidores para responder por assessoria, chefia de setor e chefia de serviço nas unidades administrativas, cria Função Gratificada e dá outras providências”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo, autorizado a designar no Departamento Municipal de Saúde, servidores para responder por assessoria, chefia de setor e chefia de serviço nas unidades administrativas estabelecidas na estrutura administrativa desta prefeitura.
          § 1º 
          Para responder pela assessoria ou chefiar equipes administrativas, o Chefe do Executivo poderá livremente designar e afastar servidores públicos municipais, respeitadas as atribuições e qualificações necessárias.
            § 2º 
            O servidor designado será o responsável pelo controle de materiais, equipamentos e instrumentos alocados na unidade, bem como pelo controle de pessoal.
              § 3º 
              As atribuições e qualificações necessárias para responder pela assessoria, ou chefiar unidade administrativa, serão estabelecidas pelo Anexo I desta lei.
                § 4º 
                O servidor designado na forma do “caput” deste artigo receberá uma gratificação conforme os valores abaixo estipulados:
                  I – 
                  R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) para o servidor que for designado para responder pela assessoria, considerando-se atividade de nível superior;
                    II – 
                    R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais) para o servidor que for designado para responder pela chefia de setor, considerando-se atividade de nível superior ou médio;
                      III – 
                      R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais) para o servidor que for designado para responder pela chefia de serviço, considerandose atividade de nível médio.
                        § 5º 
                        Os valores estabelecidos nesta lei referem-se a jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Caso o servidor designado seja titular de cargo ou emprego público, com jornada semanal diferente desta, receberá a gratificação proporcional à sua jornada efetiva. 
                         
                          Art. 2º. 
                          Os servidores municipais nomeados para Funções Gratificadas de assessoria, chefia de setor e chefia de serviço receberão, em parcela destacada, a gratificação de função correspondente sobre a qual não incidirão quaisquer direitos ou vantagens.
                            § 1º 
                            Caso o servidor já possua em sua remuneração, incorporação originária do exercício de função gratificada, receberá, como nova parcela destacada, a diferença entre o valor da incorporação e a nova gratificação que integrará a sua remuneração.
                              § 2º 
                              Fica garantida a incorporação da função gratificada, conforme estabelecido na Lei nº 670, de 22 de maio de 1.992.
                                § 3º 
                                Sobre as referidas gratificações, incidirão encargos previdenciários e imposto de renda (IR).
                                  Art. 3º. 
                                  Ao servidor ocupante de cargo em comissão, que for designado para responder por unidade administrativa, não será devida a gratificação criada por esta lei.
                                    Art. 4º. 
                                    Os valores das gratificações instituídas por esta lei serão reajustados na mesma época e mesma proporção, sempre que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais.
                                      Art. 5º. 
                                      Para fins de aplicação desta lei, fica criado e estabelecido o número máximo de servidores que poderão ser designados para responder por unidades administrativas como segue:
                                        I – 
                                        01 (uma) para responder pela unidade administrativa de Assessoria, sendo considerada atividade de nível superior;
                                          II – 
                                          10 (dez) para responder pelas unidades administrativas de Chefia de Setor, sendo consideradas atividades de nível superior ou médio;
                                            III – 
                                            15 (quinze) para responder pelas unidades administrativas de Chefia de Serviço, sendo consideradas atividades de nível médio.
                                              Parágrafo único  
                                              O número fixado no “caput” deste artigo só poderá ser alterado através de lei específica.
                                                Art. 6º. 
                                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 701, de 11 de setembro de 2.001. 
                                                   

                                                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito (20.12.2018).

                                                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                                    Prefeito Municipal
                                                      Anexo I
                                                      ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
                                                        ASSESSORIA TÉCNICA DE DIREÇÃO
                                                          Atribuições Típicas:
                                                          1. Verificar diariamente toda a documentação que der entrada na diretoria, despachando para os setores e tomar as providências necessárias;
                                                          2. Priorizar os assuntos e documentos para serem discutidos com o diretor de saúde;
                                                          3. Substituir / participar com o diretor de reuniões ou onde for determinado;
                                                          4. Acompanhar e assessorar os andamentos dos programas e projetos juntamente com os Coordenadores / chefes;
                                                          5. Fornecer subsídios ao diretor de saúde para tomada de decisões.
                                                            Requisitos:
                                                            Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 5 (cinco) anos.
                                                              Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                Formação:
                                                                Nível superior na área da saúde, inscrito no respectivo conselho, com especialização em saúde pública, saúde coletiva ou gestão de serviços e sistemas de saúde.
                                                                  CHEFE DO SETOR DE IMPLANTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROGRAMAS 
                                                                    Atribuições Típicas:
                                                                    1. Propor, implementar, capacitar, avaliar e supervisionar os programas desenvolvidos pela rede pública de saúde municipal;
                                                                    2. Fornecer subsídios à Coordenadoria de Planejamento para tomada de decisões.
                                                                      Requisitos:
                                                                      Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 5 (cinco) anos.
                                                                        Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                          Formação:
                                                                          Nível superior na área da saúde, inscrito no respectivo conselho, quando necessário
                                                                            CHEFE DO SETOR DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
                                                                              Atribuições Típicas:
                                                                              1. Coordenar, supervisionar e articular os serviços ligados diretamente tais como: serviço de faturamento, serviço de auditoria e serviço de finanças, contratos e convênios;
                                                                              2. Controlar e avaliar dados de produção dos serviços municipais e privados contratados ou conveniados,
                                                                              3. Fornecer subsídios para a Diretoria e Assessoria Técnica de Direção;
                                                                                Requisitos:
                                                                                Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                  Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                    Formação:
                                                                                    Nível superior, inscrito no respectivo conselho, quando necessário
                                                                                      CHEFE DO SERVIÇO DE FINANÇAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
                                                                                        Atribuições Típicas:
                                                                                        1. Coordenar, supervisionar e efetuar o controle orçamentário e financeiro dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, assim como fazer a gestão de todos os contratos e convênios mantidos pelo Departamento Municipal de Saúde;
                                                                                        2. Autorizar os pagamentos dos prestadores de serviços do Departamento de Saúde;
                                                                                        3. Fornecer subsídios à Chefia do Setor de Avaliação e Controle para tomada de decisões.
                                                                                          Requisitos:
                                                                                          Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                            Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                              Formação:
                                                                                              Nível superior em Administração, Economia e Direito.
                                                                                                CHEFE DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS
                                                                                                  Atribuições Típicas:
                                                                                                  1. Planejar, requisitar, receber, armazenar, distribuir e controlar materiais e insumos necessários ao desenvolvimento das atividades do Departamento Municipal de Saúde;
                                                                                                  2. Fornecer subsídios a Diretoria e Assessoria Técnica de Direção para tomada de decisões.
                                                                                                    Requisitos:
                                                                                                    Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                      Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.

                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                        Formação:
                                                                                                        Nível superior em Administração, Economia, Direito, Farmácia ou Bioquímica.
                                                                                                          CHEFE DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
                                                                                                            Atribuições Típicas:
                                                                                                            1. Planejar, organizar, coordenar, assessorar, supervisionar, articular e avaliar as atividades relativas a assistência farmacêutica do Departamento Municipal de Saúde;
                                                                                                            2. Fornecer subsídios à Chefia do Setor de Distribuição de Materiais e Medicamentos para tomada de decisões. 
                                                                                                              Requisitos:
                                                                                                              Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                  Formação:
                                                                                                                  Nível superior em Farmácia ou Bioquímica, com inscrição no respectivo conselho.
                                                                                                                    CHEFE DO SERVIÇO DE EXPEDIENTE
                                                                                                                      Atribuições Típicas:
                                                                                                                      1. Recepcionar, registrar, encaminhar e arquivar a correspondência do Departamento, confeccionando ofícios, comunicações, convocações e outros documentos necessários;
                                                                                                                      2. Estabelecer e controlar itinerário e frequência do carro correio; 3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção e a Chefia do Setor de Apoio Administrativo para tomada de decisões.
                                                                                                                        Requisitos:
                                                                                                                        Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                          Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                            Formação:
                                                                                                                            Nível superior.
                                                                                                                              CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAL
                                                                                                                                Atribuições Típicas:
                                                                                                                                1. Controlar os dados referentes a frequência, férias, horas extras, banco de horas a compensar e vale-transporte relativos aos servidores do Departamento e aos funcionários municipalizados; 2. Elaborar planilhas, requerimentos, ofícios referentes a área de recursos humanos, além de ser responsável pelo controle de transferências internas, distribuição de documentos enviados pelo Departamento de RH e conferência e arquivamento de livros e folhas de ponto de todos setores do Departamento de Saúde;
                                                                                                                                3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção e a Chefia do Setor de Apoio Administrativo para tomada de decisões. 
                                                                                                                                  Requisitos:
                                                                                                                                  Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                    Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                      Formação:
                                                                                                                                      Nível superior em Administração, Economia, Direito ou Psicologia.
                                                                                                                                        CHEFE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE E REMOÇÕES DE PACIENTES
                                                                                                                                          Atribuições Típicas:
                                                                                                                                          1. Coordenar e controlar as atividades de remoção e translado de pacientes que necessitem de atendimento local ou em outro município;
                                                                                                                                          2. Elaborar escala de motoristas e providenciar manutenção para os veículos do Departamento de saúde;
                                                                                                                                          3. Fornecer subsídios a diretoria, assessoria técnica de direção e a chefia do setor de apoio administrativo para tomada de decisões.
                                                                                                                                            Requisitos:
                                                                                                                                            Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                              Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                Formação:
                                                                                                                                                Nível superior.
                                                                                                                                                  CHEFE DO SERVIÇO DE OBRAS, REFORMAS E MANUTENÇÕES
                                                                                                                                                    Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                    1. Coordenar, supervisionar, controlar e/ou executar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e imóveis do Departamento Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                    2. Providenciar e acompanhar as reformas e obras do Departamento Municipal de Saúde;
                                                                                                                                                    3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção e a Chefia do Setor de Apoio Administrativo para tomada de decisões.
                                                                                                                                                      Requisitos:
                                                                                                                                                      Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                        Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                          Formação:
                                                                                                                                                          Nível superior
                                                                                                                                                            CHEFE DO SETOR DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO
                                                                                                                                                              Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                              1. Articular dentro do Departamento de Saúde e com os outros departamentos da Prefeitura a viabilização de ações educativas para servidores e munícipes, assim como, responsabilizar-se pela divulgação e informação a respeito do Departamento de Saúde na imprensa em geral.
                                                                                                                                                              2. Propor, coordenar, supervisionar e articular os serviços ligados diretamente tais como: serviço de ouvidoria e serviço de recepção; 3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção para tomada de decisões.
                                                                                                                                                                Requisitos:
                                                                                                                                                                Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                  Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                                    Formação:
                                                                                                                                                                    Nível superior.
                                                                                                                                                                      CHEFE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO – SAE
                                                                                                                                                                        Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                        1. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de saúde na área de DST/AIDS, visando à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da população sob sua responsabilidade, assim como articular com os níveis de assistência;
                                                                                                                                                                        2. Atender e acompanhar as atividades de saúde na área de abuso e exposição sexual, bem como os casos de acidentes biológicos, articulando com os demais níveis de assistência;
                                                                                                                                                                        3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção e a Chefia do Setor de Especialidades para tomada de decisões.
                                                                                                                                                                          Requisitos:
                                                                                                                                                                          Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                            Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                                              Formação:
                                                                                                                                                                              Nível Superior em Enfermagem, inscrito no respectivo conselho. 
                                                                                                                                                                                CHEFE DO SERVIÇO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS
                                                                                                                                                                                  Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                                  1. Planejar, coordenar, executar e avaliar os atendimentos nas especialidades ofertadas, visando à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da população sob sua responsabilidade; 2. Articular com os demais níveis de assistência;
                                                                                                                                                                                  3. Fornecer subsídios a diretoria, assessoria técnica de direção e a chefia do setor de especialidades para tomada de decisões.
                                                                                                                                                                                    Requisitos:
                                                                                                                                                                                    Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                        Formação:
                                                                                                                                                                                        Nível Superior em Enfermagem, inscrito no respectivo conselho.
                                                                                                                                                                                          CHEFE DO SERVIÇO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
                                                                                                                                                                                            Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                                            1. Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar tecnicamente as ações relativas à atenção básica e especializada em saúde bucal na rede municipal de saúde;
                                                                                                                                                                                            2. Articular e coordenar tecnicamente com os demais níveis de assistência;
                                                                                                                                                                                            3. Fornecer subsídios a diretoria, assessoria técnica de direção e a chefia do setor de especialidades para tomada de decisões.
                                                                                                                                                                                              Requisitos:
                                                                                                                                                                                              Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                  Formação:
                                                                                                                                                                                                  Nível Superior em Odontologia, inscrito no respectivo conselho.
                                                                                                                                                                                                    CHEFE DO SETOR DE APOIO DIAGNÓSTICO
                                                                                                                                                                                                      Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                                                      1. Coordenar, coletar e executar exames laboratoriais em geral, necessários ao desenvolvimento das atividades da rede pública de saúde, encaminhando se necessário para outras referências; 2. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
                                                                                                                                                                                                        Requisitos:
                                                                                                                                                                                                        Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                          Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                            Formação:
                                                                                                                                                                                                            Nível Superior em Biomedicina, Bioquímica ou Farmácia, inscrito nos respectivos conselhos. 
                                                                                                                                                                                                              CHEFE DO SETOR DE ATENÇÃO BÁSICA
                                                                                                                                                                                                                Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                                                                1. Coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades básicas de saúde e unidades de saúde da família.
                                                                                                                                                                                                                2. Articular com os demais níveis de assistência;
                                                                                                                                                                                                                3. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
                                                                                                                                                                                                                  Requisitos:
                                                                                                                                                                                                                  Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                                    Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                                      Formação:
                                                                                                                                                                                                                      Nível Superior em Enfermagem, inscrito no respectivo conselho
                                                                                                                                                                                                                        CHEFE DO SERVIÇO DE UNIDADES DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                          Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                                                                          1. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de saúde nas Unidades Básicas de Saúde, visando à promoção, prevenção, cura e reabilitação da população da área de abrangência sob sua responsabilidade, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica;
                                                                                                                                                                                                                          2. Articular com os demais níveis de assistência;
                                                                                                                                                                                                                          3. Fornecer subsídios à Chefia do Setor de Atenção Básica para tomada de decisões.
                                                                                                                                                                                                                            Requisitos:
                                                                                                                                                                                                                            Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                                              Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                Formação:
                                                                                                                                                                                                                                Nível Superior em Enfermagem, inscrito no respectivo conselho.
                                                                                                                                                                                                                                  CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL
                                                                                                                                                                                                                                    Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                                                                                    1. Planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar ações de vigilância ambiental realizadas no município;
                                                                                                                                                                                                                                    2. Articular ações com setores públicos da rede municipal de saúde e demais departamentos da prefeitura além dos órgãos privados;
                                                                                                                                                                                                                                    3. Controlar a execução de programas e ações relacionadas à prevenção e controle das doenças infecciosas e parasitárias;
                                                                                                                                                                                                                                    4. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                      Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                                                        Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                          Formação:
                                                                                                                                                                                                                                          Nível Superior. 
                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                            CHEFE DO SERVIÇO DE CONTROLE DE VETORES E ZOONOSES
                                                                                                                                                                                                                                              Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                                                                                              1. Coordenar, planejar, promover, controlar e executar atividades relacionadas à prevenção e controle das doenças infecciosas e parasitárias, assim como agravos à saúde da população humana, tendo como origem a população de animais domésticos ou não, existentes no município;
                                                                                                                                                                                                                                              2. Fornecer subsídios à chefia do setor de vigilância ambiental para tomada de decisões.
                                                                                                                                                                                                                                                Requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                                Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                  Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                    Formação:
                                                                                                                                                                                                                                                    Nível Superior. 
                                                                                                                                                                                                                                                      CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
                                                                                                                                                                                                                                                        Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                        1. Planejar, coordenar, promover e executar ações de vigilância sanitárias previstas na legislação sanitária;
                                                                                                                                                                                                                                                        2. Articular com a rede municipal de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                        3. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
                                                                                                                                                                                                                                                          Requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                                          Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                            Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                              Formação:
                                                                                                                                                                                                                                                              Nível Superior.
                                                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                  1. Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de prevenção, controle, recepção e investigação de casos suspeitos ou confirmados de doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados à saúde do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                  2. Executar o programa nacional de imunização;
                                                                                                                                                                                                                                                                  3. Articular com a rede municipal de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                  4. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de diretoria para tomada de decisões.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                                                    Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Formação:
                                                                                                                                                                                                                                                                        Nível Superior em Saúde, inscrito no respectivo conselho.
                                                                                                                                                                                                                                                                          CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR
                                                                                                                                                                                                                                                                            Atribuições Típicas:
                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Planejar, supervisionar, executar e avaliar atividades relacionadas à saúde do trabalhador, tais como: intervenções sobre fatores de risco à saúde do trabalhador, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                            2. Monitorar indicadores dos agravos à saúde do trabalhador do banco de dados do Sinan, de forma a direcionar ações que provê e dá retaguarda as ações de saúde na rede municipal e regional de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Requisitos:
                                                                                                                                                                                                                                                                              Servidor público municipal que tenha prestado serviços no Departamento Municipal de Saúde de São João da Boa Vista nos últimos 3 (três) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Formação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nível Superior em Saúde com Especialização em Saúde do Trabalhador, inscrito no respectivo conselho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANEXO
                                                                                                                                                                                                                                                                                    DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO-ART. 17 DA LEI 101/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXERCÍCIO 2019
                                                                                                                                                                                                                                                                                      1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.2 – Custo projetado com novas despesas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                      (+) Criação de 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria...................... ..........................................................................................R$ 37.935,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                      (+) Criação de 10 (dez) Funções Gratificadas de Chefia de Setor................................................................................R$ 261.332,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                      (+) Criação de 15 (quinze) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço.............................................................................R$ 341.415,00 Soma..................................................................................R$ 640.682,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                      (+) Receitas Previstas.................................................R$ 387.659.880,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                      (=) Disponibilidades Previstas.....................................R$ 387.659.880,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estimativa de Impacto Orçamentário 0,165%
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Estimativa de Impacto Financeiro 0,165%
                                                                                                                                                                                                                                                                                        EXERCÍCIO 2020
                                                                                                                                                                                                                                                                                        1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro: 1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2 – Custo projetado com novas despesas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        (+) Criação de 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria...................... ..........................................................................................R$ 37.935,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                        (+) Criação de 10 (dez) Funções Gratificadas de Chefia de Setor................................................................................R$ 261.332,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                        (+) Criação de 15 (quinze) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço.............................................................................R$ 341.415,00 Soma..................................................................................R$ 640.682,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                        (+) Receitas Previstas................................................R$ 410.614.200,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                        (=) Disponibilidades Previstas...................................R$ 410.614.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estimativa de Impacto Orçamentário 0,156%
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estimativa de Impacto Financeiro 0,156%
                                                                                                                                                                                                                                                                                          EXERCÍCIO 2021
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.2 – Custo projetado com novas despesas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                          (+) Criação de 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria...................... ..........................................................................................R$ 37.935,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                          (+) Criação de 10 (dez) Funções Gratificadas de Chefia de Setor................................................................................R$ 261.332,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                          (+) Criação de 15 (quinze) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço.............................................................................R$ 341.415,00 Soma..................................................................................R$ 640.682,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                          (+) Receitas Previstas...................................................R$ 435.275.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                          (=) Disponibilidades Previstas.....................................R$ 435.275.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estimativa de Impacto Orçamentário 0,147%
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Estimativa de Impacto Financeiro 0,147%

                                                                                                                                                                                                                                                                                            São João da Boa Vista, 23 de novembro de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Silene Cordeiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretora do Departamento de Finanças em substituição

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Juliane Poiano Celeiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessora de Finanças em substituição
                                                                                                                                                                                                                                                                                              DECLARAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa com a criação de 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria, 10 (dez) Funções Gratificadas de Chefia de Setor e 15 (quinze) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço, estão compatíveis com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA 2019.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  São João da Boa Vista, 23 de novembro de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal