Lei Ordinária nº 4.406, de 20 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.415, de 19 de fevereiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.545, de 24 de setembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.654, de 31 de março de 2020
Vigência a partir de 13 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo, autorizado a designar no Departamento Municipal de Saúde, servidores para responder por assessoria, chefia de setor e chefia de serviço nas unidades administrativas estabelecidas na estrutura administrativa desta prefeitura.
§ 1º
Para responder pela assessoria ou chefiar equipes administrativas, o Chefe do Executivo poderá livremente designar e afastar servidores públicos municipais, respeitadas as atribuições e qualificações necessárias.
§ 2º
O servidor designado será o responsável pelo controle de materiais, equipamentos e instrumentos alocados na unidade, bem como pelo controle de pessoal.
§ 3º
As atribuições e qualificações necessárias para responder pela assessoria, ou chefiar unidade administrativa, serão estabelecidas pelo Anexo I desta lei.
§ 4º
O servidor designado na forma do “caput” deste artigo receberá uma gratificação conforme os valores abaixo estipulados:
I –
R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) para o servidor que for designado para responder pela assessoria, considerando-se atividade de nível superior;
II –
R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais) para o servidor que for designado para responder pela chefia de setor, considerando-se atividade de nível superior ou médio;
III –
R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais) para o servidor que for designado para responder pela chefia de serviço, considerandose atividade de nível médio.
§ 5º
Os valores estabelecidos nesta lei referem-se a jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Caso o servidor designado seja titular de cargo ou emprego público, com jornada semanal diferente desta, receberá a gratificação proporcional à sua jornada efetiva.
Art. 2º.
Os servidores municipais nomeados para Funções Gratificadas de assessoria, chefia de setor e chefia de serviço receberão, em parcela destacada, a gratificação de função correspondente sobre a qual não incidirão quaisquer direitos ou vantagens.
§ 1º
Caso o servidor já possua em sua remuneração, incorporação originária do exercício de função gratificada, receberá, como nova parcela destacada, a diferença entre o valor da incorporação e a nova gratificação que integrará a sua remuneração.
§ 2º
Fica garantida a incorporação da função gratificada, conforme estabelecido na Lei nº 670, de 22 de maio de 1.992.
§ 3º
Sobre as referidas gratificações, incidirão encargos previdenciários e imposto de renda (IR).
Art. 3º.
Ao servidor ocupante de cargo em comissão, que for designado para responder por unidade administrativa, não será devida a gratificação criada por esta lei.
Art. 4º.
Os valores das gratificações instituídas por esta lei serão reajustados na mesma época e mesma proporção, sempre que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais.
Art. 5º.
Para fins de aplicação desta lei, fica criado e estabelecido o número máximo de servidores que poderão ser designados para responder por unidades administrativas como segue:
I –
01 (uma) para responder pela unidade administrativa de Assessoria, sendo considerada atividade de nível superior;
II –
10 (dez) para responder pelas unidades administrativas de Chefia de Setor, sendo consideradas atividades de nível superior ou médio;
III –
15 (quinze) para responder pelas unidades administrativas de Chefia de Serviço, sendo consideradas atividades de nível médio.
Parágrafo único
O número fixado no “caput” deste artigo só poderá ser alterado através de lei específica.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 701, de 11 de setembro de 2.001.
Atribuições Típicas:
1. Verificar diariamente toda a documentação que der entrada na diretoria, despachando para os setores e tomar as providências necessárias;
1. Verificar diariamente toda a documentação que der entrada na diretoria, despachando para os setores e tomar as providências necessárias;
2. Priorizar os assuntos e documentos para serem discutidos com o diretor de saúde;
3. Substituir / participar com o diretor de reuniões ou onde for determinado;
4. Acompanhar e assessorar os andamentos dos programas e projetos juntamente com os Coordenadores / chefes;
5. Fornecer subsídios ao diretor de saúde para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Atribuições Típicas:
1. Coordenar, supervisionar e articular os serviços ligados diretamente tais como: serviço de faturamento, serviço de auditoria e serviço de finanças, contratos e convênios;
2. Controlar e avaliar dados de produção dos serviços municipais e privados contratados ou conveniados,
3. Fornecer subsídios para a Diretoria e Assessoria Técnica de Direção;
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Atribuições Típicas:
1. Coordenar, supervisionar e efetuar o controle orçamentário e financeiro dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, assim como fazer a gestão de todos os contratos e convênios mantidos pelo Departamento Municipal de Saúde;
2. Autorizar os pagamentos dos prestadores de serviços do Departamento de Saúde;
3. Fornecer subsídios à Chefia do Setor de Avaliação e Controle para tomada de decisões.
1. Coordenar, supervisionar e efetuar o controle orçamentário e financeiro dos recursos do Fundo Municipal de Saúde, assim como fazer a gestão de todos os contratos e convênios mantidos pelo Departamento Municipal de Saúde;
2. Autorizar os pagamentos dos prestadores de serviços do Departamento de Saúde;
3. Fornecer subsídios à Chefia do Setor de Avaliação e Controle para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Atribuições Típicas:
1. Recepcionar, registrar, encaminhar e arquivar a correspondência do Departamento, confeccionando ofícios, comunicações, convocações e outros documentos necessários;
2. Estabelecer e controlar itinerário e frequência do carro correio; 3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção e a Chefia do Setor de Apoio Administrativo para tomada de decisões.
1. Recepcionar, registrar, encaminhar e arquivar a correspondência do Departamento, confeccionando ofícios, comunicações, convocações e outros documentos necessários;
2. Estabelecer e controlar itinerário e frequência do carro correio; 3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção e a Chefia do Setor de Apoio Administrativo para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Atribuições Típicas:
1. Controlar os dados referentes a frequência, férias, horas extras, banco de horas a compensar e vale-transporte relativos aos servidores do Departamento e aos funcionários municipalizados; 2. Elaborar planilhas, requerimentos, ofícios referentes a área de recursos humanos, além de ser responsável pelo controle de transferências internas, distribuição de documentos enviados pelo Departamento de RH e conferência e arquivamento de livros e folhas de ponto de todos setores do Departamento de Saúde;
3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção e a Chefia do Setor de Apoio Administrativo para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Atribuições Típicas:
1. Coordenar e controlar as atividades de remoção e translado de pacientes que necessitem de atendimento local ou em outro município;
2. Elaborar escala de motoristas e providenciar manutenção para os veículos do Departamento de saúde;
3. Fornecer subsídios a diretoria, assessoria técnica de direção e a chefia do setor de apoio administrativo para tomada de decisões.
1. Coordenar e controlar as atividades de remoção e translado de pacientes que necessitem de atendimento local ou em outro município;
2. Elaborar escala de motoristas e providenciar manutenção para os veículos do Departamento de saúde;
3. Fornecer subsídios a diretoria, assessoria técnica de direção e a chefia do setor de apoio administrativo para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Atribuições Típicas:
1. Coordenar, supervisionar, controlar e/ou executar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e imóveis do Departamento Municipal de Saúde;
2. Providenciar e acompanhar as reformas e obras do Departamento Municipal de Saúde;
3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção e a Chefia do Setor de Apoio Administrativo para tomada de decisões.
1. Coordenar, supervisionar, controlar e/ou executar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e imóveis do Departamento Municipal de Saúde;
2. Providenciar e acompanhar as reformas e obras do Departamento Municipal de Saúde;
3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção e a Chefia do Setor de Apoio Administrativo para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Atribuições Típicas:
1. Articular dentro do Departamento de Saúde e com os outros departamentos da Prefeitura a viabilização de ações educativas para servidores e munícipes, assim como, responsabilizar-se pela divulgação e informação a respeito do Departamento de Saúde na imprensa em geral.
2. Propor, coordenar, supervisionar e articular os serviços ligados diretamente tais como: serviço de ouvidoria e serviço de recepção; 3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção para tomada de decisões.
1. Articular dentro do Departamento de Saúde e com os outros departamentos da Prefeitura a viabilização de ações educativas para servidores e munícipes, assim como, responsabilizar-se pela divulgação e informação a respeito do Departamento de Saúde na imprensa em geral.
2. Propor, coordenar, supervisionar e articular os serviços ligados diretamente tais como: serviço de ouvidoria e serviço de recepção; 3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Atribuições Típicas:
1. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de saúde na área de DST/AIDS, visando à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da população sob sua responsabilidade, assim como articular com os níveis de assistência;
2. Atender e acompanhar as atividades de saúde na área de abuso e exposição sexual, bem como os casos de acidentes biológicos, articulando com os demais níveis de assistência;
3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção e a Chefia do Setor de Especialidades para tomada de decisões.
1. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de saúde na área de DST/AIDS, visando à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da população sob sua responsabilidade, assim como articular com os níveis de assistência;
2. Atender e acompanhar as atividades de saúde na área de abuso e exposição sexual, bem como os casos de acidentes biológicos, articulando com os demais níveis de assistência;
3. Fornecer subsídios a Diretoria, Assessoria Técnica de Direção e a Chefia do Setor de Especialidades para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Atribuições Típicas:
1. Planejar, coordenar, executar e avaliar os atendimentos nas especialidades ofertadas, visando à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da população sob sua responsabilidade; 2. Articular com os demais níveis de assistência;
3. Fornecer subsídios a diretoria, assessoria técnica de direção e a chefia do setor de especialidades para tomada de decisões.
1. Planejar, coordenar, executar e avaliar os atendimentos nas especialidades ofertadas, visando à promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da população sob sua responsabilidade; 2. Articular com os demais níveis de assistência;
3. Fornecer subsídios a diretoria, assessoria técnica de direção e a chefia do setor de especialidades para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Atribuições Típicas:
1. Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar tecnicamente as ações relativas à atenção básica e especializada em saúde bucal na rede municipal de saúde;
2. Articular e coordenar tecnicamente com os demais níveis de assistência;
3. Fornecer subsídios a diretoria, assessoria técnica de direção e a chefia do setor de especialidades para tomada de decisões.
1. Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar tecnicamente as ações relativas à atenção básica e especializada em saúde bucal na rede municipal de saúde;
2. Articular e coordenar tecnicamente com os demais níveis de assistência;
3. Fornecer subsídios a diretoria, assessoria técnica de direção e a chefia do setor de especialidades para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Atribuições Típicas:
1. Coordenar, coletar e executar exames laboratoriais em geral, necessários ao desenvolvimento das atividades da rede pública de saúde, encaminhando se necessário para outras referências; 2. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
1. Coordenar, coletar e executar exames laboratoriais em geral, necessários ao desenvolvimento das atividades da rede pública de saúde, encaminhando se necessário para outras referências; 2. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Atribuições Típicas:
1. Coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades básicas de saúde e unidades de saúde da família.
2. Articular com os demais níveis de assistência;
3. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
1. Coordenar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas unidades básicas de saúde e unidades de saúde da família.
2. Articular com os demais níveis de assistência;
3. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Atribuições Típicas:
1. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de saúde nas Unidades Básicas de Saúde, visando à promoção, prevenção, cura e reabilitação da população da área de abrangência sob sua responsabilidade, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica;
2. Articular com os demais níveis de assistência;
3. Fornecer subsídios à Chefia do Setor de Atenção Básica para tomada de decisões.
1. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de saúde nas Unidades Básicas de Saúde, visando à promoção, prevenção, cura e reabilitação da população da área de abrangência sob sua responsabilidade, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica;
2. Articular com os demais níveis de assistência;
3. Fornecer subsídios à Chefia do Setor de Atenção Básica para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Atribuições Típicas:
1. Planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar ações de vigilância ambiental realizadas no município;
2. Articular ações com setores públicos da rede municipal de saúde e demais departamentos da prefeitura além dos órgãos privados;
3. Controlar a execução de programas e ações relacionadas à prevenção e controle das doenças infecciosas e parasitárias;
4. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
1. Planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar ações de vigilância ambiental realizadas no município;
2. Articular ações com setores públicos da rede municipal de saúde e demais departamentos da prefeitura além dos órgãos privados;
3. Controlar a execução de programas e ações relacionadas à prevenção e controle das doenças infecciosas e parasitárias;
4. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Atribuições Típicas:
1. Coordenar, planejar, promover, controlar e executar atividades relacionadas à prevenção e controle das doenças infecciosas e parasitárias, assim como agravos à saúde da população humana, tendo como origem a população de animais domésticos ou não, existentes no município;
2. Fornecer subsídios à chefia do setor de vigilância ambiental para tomada de decisões.
1. Coordenar, planejar, promover, controlar e executar atividades relacionadas à prevenção e controle das doenças infecciosas e parasitárias, assim como agravos à saúde da população humana, tendo como origem a população de animais domésticos ou não, existentes no município;
2. Fornecer subsídios à chefia do setor de vigilância ambiental para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Atribuições Típicas:
1. Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de prevenção, controle, recepção e investigação de casos suspeitos ou confirmados de doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados à saúde do município;
2. Executar o programa nacional de imunização;
3. Articular com a rede municipal de saúde;
4. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de diretoria para tomada de decisões.
1. Planejar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de prevenção, controle, recepção e investigação de casos suspeitos ou confirmados de doenças de notificação compulsória ou agravos inusitados à saúde do município;
2. Executar o programa nacional de imunização;
3. Articular com a rede municipal de saúde;
4. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de diretoria para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Atribuições Típicas:
1. Planejar, supervisionar, executar e avaliar atividades relacionadas à saúde do trabalhador, tais como: intervenções sobre fatores de risco à saúde do trabalhador, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
2. Monitorar indicadores dos agravos à saúde do trabalhador do banco de dados do Sinan, de forma a direcionar ações que provê e dá retaguarda as ações de saúde na rede municipal e regional de saúde;
3. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
1. Planejar, supervisionar, executar e avaliar atividades relacionadas à saúde do trabalhador, tais como: intervenções sobre fatores de risco à saúde do trabalhador, contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e visando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
2. Monitorar indicadores dos agravos à saúde do trabalhador do banco de dados do Sinan, de forma a direcionar ações que provê e dá retaguarda as ações de saúde na rede municipal e regional de saúde;
3. Fornecer subsídios a diretoria e a assessoria técnica de direção para tomada de decisões.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
EXERCÍCIO 2019
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria...................... ..........................................................................................R$ 37.935,00
(+) Criação de 10 (dez) Funções Gratificadas de Chefia de Setor................................................................................R$ 261.332,40
(+) Criação de 15 (quinze) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço.............................................................................R$ 341.415,00 Soma..................................................................................R$ 640.682,40
(+) Receitas Previstas.................................................R$ 387.659.880,00
(=) Disponibilidades Previstas.....................................R$ 387.659.880,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,165%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,165%
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria...................... ..........................................................................................R$ 37.935,00
(+) Criação de 10 (dez) Funções Gratificadas de Chefia de Setor................................................................................R$ 261.332,40
(+) Criação de 15 (quinze) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço.............................................................................R$ 341.415,00 Soma..................................................................................R$ 640.682,40
(+) Receitas Previstas.................................................R$ 387.659.880,00
(=) Disponibilidades Previstas.....................................R$ 387.659.880,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,165%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,165%
EXERCÍCIO 2020
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro: 1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria...................... ..........................................................................................R$ 37.935,00
(+) Criação de 10 (dez) Funções Gratificadas de Chefia de Setor................................................................................R$ 261.332,40
(+) Criação de 15 (quinze) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço.............................................................................R$ 341.415,00 Soma..................................................................................R$ 640.682,40
(+) Receitas Previstas................................................R$ 410.614.200,00
(=) Disponibilidades Previstas...................................R$ 410.614.200,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,156%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,156%
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria...................... ..........................................................................................R$ 37.935,00
(+) Criação de 10 (dez) Funções Gratificadas de Chefia de Setor................................................................................R$ 261.332,40
(+) Criação de 15 (quinze) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço.............................................................................R$ 341.415,00 Soma..................................................................................R$ 640.682,40
(+) Receitas Previstas................................................R$ 410.614.200,00
(=) Disponibilidades Previstas...................................R$ 410.614.200,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,156%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,156%
EXERCÍCIO 2021
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria...................... ..........................................................................................R$ 37.935,00
(+) Criação de 10 (dez) Funções Gratificadas de Chefia de Setor................................................................................R$ 261.332,40
(+) Criação de 15 (quinze) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço.............................................................................R$ 341.415,00 Soma..................................................................................R$ 640.682,40
(+) Receitas Previstas...................................................R$ 435.275.000,00
(=) Disponibilidades Previstas.....................................R$ 435.275.000,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,147%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,147%
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria...................... ..........................................................................................R$ 37.935,00
(+) Criação de 10 (dez) Funções Gratificadas de Chefia de Setor................................................................................R$ 261.332,40
(+) Criação de 15 (quinze) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço.............................................................................R$ 341.415,00 Soma..................................................................................R$ 640.682,40
(+) Receitas Previstas...................................................R$ 435.275.000,00
(=) Disponibilidades Previstas.....................................R$ 435.275.000,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,147%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,147%
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa com a criação de 01 (uma) Função Gratificada de Assessoria, 10 (dez) Funções Gratificadas de Chefia de Setor e 15 (quinze) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço, estão compatíveis com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA 2019.