Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020
Art. 1º.
Ficam alterados os requisitos para as funções gratificadas de Assessoria, Chefia de Setor e Chefia de Seção/Serviço, constantes do Anexo I das Leis nº 4.405 e 4.406, de 20 de dezembro de 2.018, que passa a vigorar com a seguinte redação: Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.