Lei Ordinária nº 4.405, de 20 de dezembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.414, de 19 de fevereiro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.596, de 10 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.654, de 31 de março de 2020
Vigência a partir de 13 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.414, de 19 de fevereiro de 2019.
(+) Receitas Previstas..................................................R$ 387.659.880,00
Dada por Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020
Art. 1º.
Ficam criadas as Funções Gratificadas aos servidores municipais efetivos, para responderem por assessoria, chefia de setor e chefia de secção/serviço.
Art. 2º.
Ficam extintos na vacância os cargos em comissão ocupados exclusivamente por servidores, constantes da tabela “D” do anexo III da Lei nº 670/92.
Art. 3º.
Para responder pela assessoria ou chefiar equipes na administração pública, o Chefe do Executivo poderá livremente designar e afastar servidores públicos municipais, respeitadas as qualificações necessárias.
§ 1º
O servidor designado será o responsável pelo controle de materiais, equipamentos e instrumentos alocados nos departamentos/setores, bem como pelo controle de pessoal
§ 2º
As atribuições e qualificações necessárias para responder pela assessoria, ou chefiar setores/, secção/serviços, serão estabelecidas no Anexo I desta lei.
Art. 4º.
O servidor designado na forma do “caput” receberá uma gratificação conforme os valores abaixo estipulados:
I –
R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais) para o servidor que for designado para responder pela assessoria;
II –
R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais) para o servidor que for designado para responder pela chefia de setor;
III –
R$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta reais) para o servidor que for designado para responder pela chefia de secção/serviço.
§ 1º
De acordo com os requisitos e formações estabelecidas no Anexo I, poderá ser exigida formação em nível superior, médio ou fundamental
§ 2º
Os valores estabelecidos nesta lei referem-se a jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Caso o servidor designado seja titular de cargo ou emprego público, com jornada semanal diferente desta, receberá a gratificação proporcional à sua jornada efetiva.
Art. 5º.
Os servidores municipais nomeados para Funções gratificadas de assessoria, chefia de setor e chefia de serviço/secção receberão, em parcela destacada, a gratificação de função correspondente sobre a qual não incidirão quaisquer direitos, vantagens ou adicionais.
§ 1º
Caso o servidor já possua em sua remuneração, incorporação originária do exercício de cargo em comissão, receberá, como nova parcela destacada a diferença entre o valor da incorporação e a gratificação de função que integrará a sua remuneração.
§ 2º
Se a incorporação a que se refere o parágrafo anterior for superior ao valor da função gratificada, o servidor não fará jus ao recebimento pelo exercício da função.
§ 3º
Fica garantida a incorporação da função gratificada, conforme estabelecido na Lei nº 670, de 22 de maio de 1.992.
§ 4º
Sobre as referidas gratificações, incidirão encargos previdenciários e imposto de renda (IR).
Art. 6º.
O valor das gratificações instituídas por esta lei, será reajustado na mesma época e mesma proporção, sempre que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais.
Art. 7º.
Ao servidor ocupante de cargo em comissão, que for designado para responder por unidade administrativa, não será devida a gratificação criada por esta lei.
Art. 8º.
Para fins de aplicação desta lei, fica estabelecido o número máximo de servidores que poderão ser designados para responder por unidades administrativas como segue:
I –
05 (cinco) para responder pela unidade administrativa de Assessoria;
II –
26 (vinte e seis) para responder pelas unidades administrativas de Chefia de Setor;
III –
30 (trinta) para responder pelas unidades administrativas de Chefia de Secção/Serviço.
Parágrafo único
O número fixado no “caput” deste artigo só poderá ser alterado através de lei específica.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Descrição sintética:
Assessorar o Diretor do Departamento no planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, controlando e acompanhando a execução das mesmas, coordenando a obtenção e distribuição de informações, oferecendo o apoio, buscando elementos subsidiários e prestando orientação para que sejam atingidas as metas definidas. Manter entrosamento permanente com os órgãos das esferas Estadual e Federal relacionados com a Administração Municipal.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Formação:
Nível superior ou médio.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
Requisitos: Ser servidor público municipal efetivo e/ou estável.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.630, de 10 de março de 2020.
EXERCÍCIO 2019
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 05 (cinco) Funções Gratificadas de Assessoria................ ...........................................................................................R$ 189.675,00
(+) Criação de 26 (vinte e seis) Funções Gratificadas de Chefia de Setor..................................................................................R$ 679.464,24
(+) Criação de 30 (trinta) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço/ Secção..............................................................................R$ 682.830,00 Soma...............................................................................R$ 1.551.969,24
(+) Receitas Previstas..................................................R$ 387.659.880,00
(=) Disponibilidades Previstas.......................................R$ 387.659.880,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,400%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,400%
EXERCÍCIO 2020
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 05 (cinco) Funções Gratificadas de Assessoria................. .........................................................................................R$ 189.675,00
(+) Criação de 26 (vinte e seis) Funções Gratificadas de Chefia de Setor.................................................................................R$ 679.464,24
(+) Criação de 30 (trinta) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço/ Secção...............................................................................R$ 682.830,00 Soma...............................................................................R$ 1.551.969,24
(+) Receitas Previstas................................................R$ 410.614.200,00
(=) Disponibilidades Previstas....................................R$ 410.614.200,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,378%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,378%
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 05 (cinco) Funções Gratificadas de Assessoria................. .........................................................................................R$ 189.675,00
(+) Criação de 26 (vinte e seis) Funções Gratificadas de Chefia de Setor.................................................................................R$ 679.464,24
(+) Criação de 30 (trinta) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço/ Secção...............................................................................R$ 682.830,00 Soma...............................................................................R$ 1.551.969,24
(+) Receitas Previstas................................................R$ 410.614.200,00
(=) Disponibilidades Previstas....................................R$ 410.614.200,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,378%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,378%
EXERCÍCIO 2021
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 05 (cinco) Funções Gratificadas de Assessoria................. .........................................................................................R$ 189.675,00
(+) Criação de 26 (vinte e seis) Funções Gratificadas de Chefia de Setor.................................................................................R$ 679.464,24
(+) Criação de 30 (trinta) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço/ Secção.............................................................................R$ 682.830,00 Soma.............................................................................R$ 1.551.969,24
(+) Receitas Previstas................................................R$ 435.275.000,00
(=) Disponibilidades Previstas......................................R$ 435.275.000,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,357%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,357%
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 05 (cinco) Funções Gratificadas de Assessoria................. .........................................................................................R$ 189.675,00
(+) Criação de 26 (vinte e seis) Funções Gratificadas de Chefia de Setor.................................................................................R$ 679.464,24
(+) Criação de 30 (trinta) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço/ Secção.............................................................................R$ 682.830,00 Soma.............................................................................R$ 1.551.969,24
(+) Receitas Previstas................................................R$ 435.275.000,00
(=) Disponibilidades Previstas......................................R$ 435.275.000,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,357%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,357%
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa com a criação de 05 (cinco) Funções Gratificadas de Assessoria, 26 (vinte e seis) Funções Gratificadas de Chefia de Setor e 30 (trinta) Funções Gratificadas de Chefia de Serviço/Secção, estão compatíveis com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA 2019.