Lei Ordinária nº 4.414, de 19 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a formação exigida para designação na Função Gratificada de Assessor, constante do Anexo I da Lei nº 4.405, de 20 de dezembro de 2018.
Onde se lê:
Formação: Nível superior, inscrito no respectivo conselho, quando necessário.
Leia-se:
Onde se lê:
Formação: Nível superior, inscrito no respectivo conselho, quando necessário.
Leia-se:
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.019.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.