Lei Ordinária nº 4.596, de 10 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4596

2019

10 de Dezembro de 2019

Cria 01 (uma) vaga da Função Gratificada de Assessoria, constantes da Lei Municipal nº 4.405, de 20 de dezembro de 2.018.

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LEI Nº 4.596, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.019

    “Cria 01 (uma) vaga da Função Gratificada de Assessoria, constantes da Lei Municipal nº 4.405, de 20 de dezembro de 2.018”

          (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica criada 01 (uma) vaga da Função Gratificada de Assessoria, constantes da Lei Municipal nº 4.405, de 20 de dezembro de 2.018.

          Art. 2º. 

          As atribuições da Função Gratificada criada por esta lei, estão descritas no Anexo I da Lei nº 4.405/2018.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 4º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (10.12.2019).

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal