Lei Ordinária nº 4.596, de 10 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Fica criada 01 (uma) vaga da Função Gratificada de Assessoria, constantes da Lei Municipal nº 4.405, de 20 de dezembro de 2.018.
Art. 2º.
As atribuições da Função Gratificada criada por esta lei, estão descritas no Anexo I da Lei nº 4.405/2018.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.