Lei Ordinária nº 4.553, de 08 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4553

2019

8 de Outubro de 2019

Altera a Lei nº 4.446, de 26 de março de 2.019, a qual autoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino- FAE, a realizar a concessão administrativa de uso de seus espaços físicos, mediante processo de licitação pública

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LEI Nº 4.553, DE 08 DE OUTUBRO DE 2.019
    “Altera a Lei nº 4.446, de 26 de março de 2.019, a qual autoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE, a realizar a concessão administrativa de uso de seus espaços físicos, mediante processo de licitação pública. ”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a Lei Municipal nº 4.446, de 26 de março de 2.019, em seu Art. 5º, passando a ter a seguinte redação:
        “Art. 5º - As concessões de que trata esta lei serão outorgadas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada uma vez por igual período a critério da Administração”.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (08.10.2019).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal