Lei Ordinária nº 4.553, de 08 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.446, de 26 de março de 2019
“Altera a Lei nº 4.446, de 26 de março de 2.019, a qual autoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE, a realizar a concessão administrativa de uso de seus espaços físicos, mediante processo de licitação pública. ”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica alterada a Lei Municipal nº 4.446, de 26 de março de 2.019, em seu Art. 5º, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - As concessões de que trata esta lei serão outorgadas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada uma vez por igual período a critério da Administração”.
“Art. 5º - As concessões de que trata esta lei serão outorgadas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada uma vez por igual período a critério da Administração”.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.