Lei Ordinária nº 4.568, de 05 de novembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.339, de 13 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.339, de 13 de julho de 2.018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A gratificação de que trata o artigo 1º da referida lei, corresponderá ao valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) por servidor, para cada dia de afastamento, respeitado o limite de vinte e quatro horas consecutivas.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2019.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.