Lei Ordinária nº 4.587, de 03 de dezembro de 2019
Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Guarda Vidas, constante da tabela “A” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
As atribuições e os requisitos da vaga criada por esta lei, além das que cabem ao seu ocupante, em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:
GUARDA VIDAS:
Descrição Sintética:
Executas tarefas relativas à vigilância e salvamento em clubes sociais e esportivos, observando os banhistas, para prevenir afogamentos e salvar vidas de pessoas em perigo.
Atribuições Típicas
2.1.Percorre a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, para prevenir acidentes ou localizar as pessoas que necessitam de socorro;
2.2.Executa massagens especiais e exercícios respiratórios em casos de afogamento, atentando para as providências de primeiros socorros, atendimento médico ou remoção em caso de necessidade;
2.3.Presta orientação e procede encaminhamento de aprendizagem aos usuários dos clubes da municipalidade;
2.4.Pratica diariamente exercício de natação e mergulho, segundo as técnicas indicadas, para conservar a forma física e manter-se atualizado quanto ás técnicas de salvamento;
2.5.Executa serviço de limpeza e tratamento da piscina, quando a mesma não estiver em funcionamento;
2.6.Executar tarefas afins.
Requisitos:
Ensino Médio Completo e curso de Guarda Vidas ou Salva Vidas com carga horária mínima de 52 horas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.