Lei Ordinária nº 4.587, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4587

2019

3 de Dezembro de 2019

Cria 01 (uma) vaga do cargo de Guarda Vidas, constante da Tabela "A" do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

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LEI Nº 4.587, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.019

    “Cria 01 (uma) vaga do cargo de Guarda Vidas, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992”.

       (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica criada 01 (uma) vaga do cargo de Guarda Vidas, constante da tabela “A” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

          Art. 2º. 

          As atribuições e os requisitos da vaga criada por esta lei, além das que cabem ao seu ocupante, em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:

          GUARDA VIDAS:

            1 

            Descrição Sintética:

            Executas tarefas relativas à vigilância e salvamento em clubes sociais e esportivos, observando os banhistas, para prevenir afogamentos e salvar vidas de pessoas em perigo.

              2 

              Atribuições Típicas

              2.1.Percorre a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, para prevenir acidentes ou localizar as pessoas que necessitam de socorro;

              2.2.Executa massagens especiais e exercícios respiratórios em casos de afogamento, atentando para as providências de primeiros socorros, atendimento médico ou remoção em caso de necessidade;

              2.3.Presta orientação e procede encaminhamento de aprendizagem aos usuários dos clubes da municipalidade;

              2.4.Pratica diariamente exercício de natação e mergulho, segundo as técnicas indicadas, para conservar a forma física e manter-se atualizado quanto ás técnicas de salvamento;

              2.5.Executa serviço de limpeza e tratamento da piscina, quando a mesma não estiver em funcionamento;

              2.6.Executar tarefas afins.

                3 

                Requisitos:

                Ensino Médio Completo e curso de Guarda Vidas ou Salva Vidas com carga horária mínima de 52 horas.

                  Art. 3º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                    Art. 4º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove (03.12.2019).

                       

                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                      Prefeito Municipal