Lei Ordinária nº 4.593, de 10 de dezembro de 2019
Ficam criadas 02 (duas) vagas do cargo de Contador, constante da tabela “C” do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
As atribuições e os requisitos das vagas criadas por esta lei, além das que cabem ao seu ocupante em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto nº 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:
Descrição Sintética
Organiza e dirige os trabalhos inerentes à contabilidade da Prefeitura, planejando, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e orçamentárias e ao controle da situação patrimonial econômica e financeira da administração direta, indireta e autárquica.
Atribuições Típicas
2.1. Elaborar plano de contas;
2.2. Definir a classificação de receitas e despesas;
2.3. Assinar, como responsável técnico, todos os documentos de natureza contábil gerados pela área de contabilidade;
2.4. Elaborar rotinas e normas técnicas de contabilidade;
2.5. Orientar e supervisionar a escrituração dos atos e fatos contábeis;
2.6. Elaborar balancetes, balanços e demonstrações contábeis e financeiras de forma analítica e sintética;
2.7. Proceder à incorporação e consolidação de balanços dos diversos órgãos públicos municipais;
2.8. Realizar a avaliação contábil de balanços;
2.9. Auditar processos de realização de despesas em todas as suas etapas, ou seja, reserva, empenho, liquidação e pagamento;
2.10. Realizar auditorias contábeis;
2.11. Realizar perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
2.12. Apurar o valor patrimonial de participações, quotas, ações e convênios;
2.13. Avaliar acervos patrimoniais e verificar haveres e obrigações para quaisquer finalidades;
2.14. A responsabilidade contábil por toda a contabilidade pública do município chancelando a mesma;
2.15. Ser apontado perante o Tribunal de Contas como o contador responsável pela contabilidade pública do município;
2.16. Orientar e participar com o Diretor Municipal de Administração e Finanças, sobre reuniões nas Controladorias Gerais do Estado e da União, dos Tribunais de Contas do Estado e da União, e do Ministério Público;
2.17. Prestar informações ao Diretor Municipal do Departamento de Finanças e as Consultorias e Procuradoria Geral do Município, para instruir processos administrativos e judiciais;
2.18. Zelar pela pontualidade e cumprimento dos prazos das prestações de contas mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais e semestrais, quando for o caso, e balanços do Município;
2.19. Participar das audiências públicas referentes ao processo orçamentário e sobre o RREO e RGF;
2.20. Prestar as informações e comparecer a Câmara Municipal, quando requerido;
2.21. Controlar os índices de gastos previstos na Constituição Federal e legislações diversas, principalmente quanto a: despesa de pessoal; educação, saúde, entre outras.
2.22. Controlar e acompanhar a execução orçamentária;
2.23. Participar da elaboração da proposta orçamentária;
2.24. Escriturar os atos e fatos contábeis;
2.25. Realizar as conciliações de contas bancárias e contábeis;
2.26. Definir os parâmetros para elaboração e manutenção dos sistemas de execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de controle interno;
2.27. Elaborar relatórios sobre a gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
2.28. Solicitar as inscrições e atualizações no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e no Cadastro do Contribuinte Mobiliário, nos órgãos competentes;
2.29. Elaborar o inventário contábil dos bens permanentes e de consumo;
2.30. Elaborar e avaliar os relatórios e demonstrativos bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
2.31. Analisar a incidência de tributos, contribuições e demais retenções;
2.32. Elaborar o plano plurianual dos órgãos e unidades da Prefeitura;
2.33. Organizar os serviços contábeis quanto ao planejamento, estrutura, estabelecimento de fluxogramas e cronogramas;
2.34. Assessorar contabilmente conselhos fiscais de entidades, fundos e empresas municipais;
2.35. Assessorar as unidades orçamentárias nas ações relacionadas à execução orçamentária e financeira;
2.36. Estudar e projetar cenários orçamentários e financeiros para subsidiar tomadas de decisão;
2.37. Acompanhar a aplicação e composição dos percentuais das receitas vinculadas, constitucionais e legais;
2.38. Acompanhar e avaliar a aplicação de recursos provenientes de transferências governamentais;
2.39. Elaborar relatórios gerenciais;
2.40. Orientar a elaboração de folhas de pagamento;
2.41. Orientar e dar suporte técnico quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis;
2.42. Analisar custos com vistas ao estabelecimento de preços públicos;
2.43. Analisar os valores relativos às desapropriações de imóveis e precatórios;
2.44. Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Municipal;
2.45. Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação orçamentária, contábil e financeira, no âmbito municipal, visando ao aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos;
2.46. Integrar e/ou assessorar comissões de licitação;
2.47. Realizar auditoria operacional de desempenho, de sistemas e de gestão de pessoas;
2.48. Promover treinamento nas áreas orçamentária, financeira e contábil;
2.49. Executar serviços gerais de expediente ligados à área contábil, orçamentária e financeira;
2.50. Emitir parecer sobre as variações orçamentárias e patrimoniais;
2.51. Avaliar o cumprimento das metas fiscais;
2.52. Avaliar o resultado das aplicações financeiras dos recursos públicos;
2.53. Definir parâmetros para a realização de despesas com a utilização de recursos do regime de adiantamento, auxílios e subvenções;
2.54. Elaborar pareceres quanto à regularidade de prestações de contas;
2.55 Executar tarefas afins.”
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.