Lei Ordinária nº 4.605, de 10 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4605

2019

10 de Dezembro de 2019

Cria 05 (cinco) vagas do quadro permanente do cargo de Cozinheiro, constante da Tabela "A" do Anexo I da Lei nº 670/92, e dá outras providências.

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LEI Nº 4.605, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2.019

    “Cria 05 (cinco) vagas no quadro permanente do cargo de Cozinheiro, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670/92, e dá outras providências.”

          (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 

        Ficam criadas 05 (cinco) vagas do cargo de Cozinheiro, constante da tabela “A” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

         

          Art. 2º. 

          As atribuições e os requisitos das vagas criadas por esta lei, além das que cabem ao seu ocupante em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:


          COZINHEIRO

            1 

            Descrição Sintética

            Preparar refeições em restaurantes, cozinhas industriais e outras, temperando os alimentos, refogando-os, assando-os, cozendo-os, fritando-os ou tratando-os de outro modo, para atender as exigências de cardápios e pedidos.

              2 

              Atribuições Típicas

              2.1.Responsabilizar pelo total preparo e cozimento do alimento cumprindo as receitas, a programação e horários pré-estabelecidos;


              2.2.Preparar e servir as refeições, lanches e sobremesas quando necessário;

               

              2.3.Responsabilizar pela arrumação do freezer, da geladeira e da dispensa;

               

              2.4.Controlar o estoque de ingredientes, verificando o seu nível e estado dos que são sujeitos a deterioração, para providenciar as reposições necessárias;

               

              2.5.Cuidar da limpeza e conservação da cozinha, material e de utensílios utilizados, para garantir sua boa apresentação e higiene

               

              2.6.Executar tarefas afins.

               

               

               

               

                3 

                Requisitos

                Conhecimentos – Nível: Ensino Fundamental Completo

                Atributos Especiais –    Memória

                                                     Coordenação Motora

                                                      Percepção

                  Art. 3º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 4º. 

                    Revogam-se as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove (10.12.2019).

                        

                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                      Prefeito Municipal