Lei Ordinária nº 4.621, de 09 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4621

2020

9 de Janeiro de 2020

Altera a redação do Artigo 91, da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992 (Estatuto do Servidor)

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LEI N° 4.621, DE 09 DE JANEIRO DE 2.020

    Altera a redação do Artigo 91, da Lei nº 656 de 28 de abril de 1992.
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho - Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       
      LEI:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 91 da Lei nº 656, de 28 de abril de 
        1992, que passa a vigorar corn a seguinte redaçao:
          Art. 91.  
           Ao completar 20 (vinte) anos de efetivo exercício continuado no serviço público municipal, será concedido ao servidor um
          adicional correspondente a 1/6 (um sexto) de seu vencimento, acrescido de eventual parcela destacada oriunda de diferença de enquadramento no Plano de Carreira, da parcela destacada instituída pelas Leis Municipais nº 1.685. de 18/11/2005, 1.686, de 18/11/ 2005, 1.689. de 18/11/2005. 1.697, de 23/11/2005, 1.703, de 24/11/2005, a incorporação prevista no Artigo 4 da Lei nº 670. de 22/05/1992, bem como do adicional por tempo de serviço instituído pelo Artigo 43 da Lei nº 670, de 22/05/1992.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista. aos nove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte (09.01.2020).


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal