Lei Ordinária nº 4.638, de 17 de março de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.481, de 26 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), visando atender despesas com auxílios que serão destinados a OSCs que prestam serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com as seguintes classificações técnicas:
01 – PODER EXECUTIVO
01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
445042 – Auxílios ................................................................R$ 135.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
0824400142511 – P.S.B. – Proteção Social Básica .............R$ 90.000,00
0824400142518 – P.S.E – Média e Alta Complexidade........R$ 45.000,00
01 – PODER EXECUTIVO
01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
445042 – Auxílios ................................................................R$ 135.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
0824400142511 – P.S.B. – Proteção Social Básica .............R$ 90.000,00
0824400142518 – P.S.E – Média e Alta Complexidade........R$ 45.000,00
Art. 2º.
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente:
01 – PODER EXECUTIVO
01.17.00 – ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
01.17.01 – GABINETE DO DIRETOR – DESENVOLVIMENTO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
335039 – Outros Serviços de Terceiros – P.J ........................R$ 120.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
922-0412100042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município......... ............................................................................................R$ 120.000,00
01.07.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 01.07.01 – GABINETE DO DIRETOR – FINANÇAS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
339039 – Outros Serviços de Terceiros – P.J .......................R$ 15.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 137-0412300012001 – Manutenção Estrutura Administrativa do Governo................................................................................R$ 15.000,00
01 – PODER EXECUTIVO
01.17.00 – ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
01.17.01 – GABINETE DO DIRETOR – DESENVOLVIMENTO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
335039 – Outros Serviços de Terceiros – P.J ........................R$ 120.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
922-0412100042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município......... ............................................................................................R$ 120.000,00
01.07.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 01.07.01 – GABINETE DO DIRETOR – FINANÇAS
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
339039 – Outros Serviços de Terceiros – P.J .......................R$ 15.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 137-0412300012001 – Manutenção Estrutura Administrativa do Governo................................................................................R$ 15.000,00
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.