Lei Ordinária nº 4.638, de 17 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4638

2020

16 de Abril de 2020

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica.

a A
LEI Nº 4.638, DE 17 DE MARÇO DE 2.020 
    “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial que especifica” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a abrir no Departamento de Finanças, Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais), visando atender despesas com auxílios que serão destinados a OSCs que prestam serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Alta Complexidade, de acordo com as seguintes classificações técnicas:

        01 – PODER EXECUTIVO
        01.11.00 – DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
        445042 – Auxílios ................................................................R$ 135.000,00
        CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
        0824400142511 – P.S.B. – Proteção Social Básica .............R$ 90.000,00
        0824400142518 – P.S.E – Média e Alta Complexidade........R$ 45.000,00

          Art. 2º. 
          O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente: 
          01 – PODER EXECUTIVO 
          01.17.00 – ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
          01.17.01 – GABINETE DO DIRETOR – DESENVOLVIMENTO CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 
          335039 – Outros Serviços de Terceiros – P.J ........................R$ 120.000,00 
          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 
          922-0412100042004 – Manutenção da Infraestrutura do Município......... ............................................................................................R$ 120.000,00 
          01.07.00 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 01.07.01 – GABINETE DO DIRETOR – FINANÇAS 
          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA 
          339039 – Outros Serviços de Terceiros – P.J .......................R$ 15.000,00 
          CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 137-0412300012001 – Manutenção Estrutura Administrativa do Governo................................................................................R$ 15.000,00
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte (17.03.2020).

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal