Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.481, de 26 de junho de 2025
“Institui a Política Municipal de Desjudicialização, disciplina a cobrança extrajudicial da dívida ativa, altera as Leis nº 5.047/2022, nº 4.683/2020 e a Lei Complementar nº 106/1997, revoga as Leis nº 3.596/2014 e nº 3.884/2015, e dá outras providências.”
(Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
Altera a ementa da Lei nº 5.047, de 1º de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera o Artigo 1º da Lei nº 5.047, de 1º de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera o caput do Art. 2º da Lei nº 5.047, de 1º de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica incluído o Art. 2º-A na Lei nº 5.047, de 1º de setembro de 2022, com a seguinte redação:
Fica incluído o Art. 3º-A na Lei nº 5.047, de 1º de setembro de 2022, com a seguinte redação:
Altera o Art. 5º da Lei nº 5.047, de 1º de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica incluído o Art. 7º-A na Lei nº 5.047, de 1º de setembro de 2022, com a seguinte redação:
Fica incluído o Art. 7º-B na Lei nº 5.047, de 1º de setembro de 2022, com a seguinte redação:
Altera o Art. 13 da Lei nº 5.047, de 1º de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Altera o inciso VI do Art. 2º da Lei nº 4.683, de 30 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - [...]
Altera o Art. 15 da Lei nº 4.683, de 30 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica incluído o § 3º do Art. 58 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
“Art. 58 - [...]
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.596, de 03 de junho de 2014 e a Lei nº 3.884, de 20 de outubro de 2015.