Lei Ordinária nº 4.640, de 17 de março de 2020
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.310, de 05 de junho de 2018
“Revoga a Lei nº 4.310, de 05 de junho de 2018, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à AQUANALYZE BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.668.472/ 0001-94, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 4.310, de 05 de junho de 2018, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à AQUANALYZE BRASIL PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.668.472/0001-94, tendo em vista a homologação de sentença judicial determinando a revogação de doação e reintegração de posse retornando para o Município de São João da Boa Vista o imóvel abaixo descrito, conforme consta da Av. 2/ M-58.562 do Livro 2 – do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos deste município:
“Lote 3 da Quadra N, com área de 6.968,71 m² e frente para a Avenida dos Trabalhadores, no Distrito Industrial”.
“Lote 3 da Quadra N, com área de 6.968,71 m² e frente para a Avenida dos Trabalhadores, no Distrito Industrial”.
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
g)
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Artigo 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.