Lei Ordinária nº 4.625, de 03 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4625

2020

22 de Abril de 2020

Cria 02 (duas) vagas no quadro permanente do cargo de Agente da Mobilidade Urbana, constante da Tabela "B" do Anexo I da Lei nº 670/92, e dá outras providências.

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LEI Nº 4.625, DE 03 DE MARÇO DE 2.020
    “Cria 02 (duas) vagas no quadro permanente do cargo de Agente da Mobilidade Urbana, constante da tabela “B” do anexo I da Lei nº 670/92, e dá outras providências”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Ficam criadas 02 (duas) vagas do cargo de Agente da Mobilidade Urbana, constante da tabela “B” do anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
          Art. 2º. 
          As atribuições e os requisitos das vagas criadas por esta lei, além das que cabem ao seu ocupante em virtude do seu desempenho e das que decorrem do Artigo 1º do Decreto 801, de 26 de maio de 1.992, serão as seguintes:

          AGENTE DA MOBILIDADE URBANA
          1. Descrição Sintética Executa ações de controle de trânsito, vistoriando sinalizações, veículos e obras em vias públicas. Orienta a população, elabora relatórios de ocorrências, dirige viaturas etc.
          2. Atribuições Típicas
          2.1. Atender e orientar solicitações/reclamações de munícipes; 2.2. Identificar e separar materiais e equipamentos de sinalização de trânsito;
          2.3. Efetuar implantação de sinalização em obras, bloqueios, eventos, dentre outros;
          2.4. Advertir e/ou aplicar autos de infração de trânsito e transporte, conforme normas e legislação específica;
          2.5. Prestar suporte em acidentes de trânsito;
          2.6. Verificar e controlar os horários de chegada dos ônibus no terminal urbano;
          2.7. Monitorar o trânsito e realizar alterações dos tempos semafóricos via central e local;
          2.8. Cadastrar e auditar imagens de infrações de excesso de velocidade, de avanço de sinal vermelho, parada sobre faixa de pedestres e outros tipos de fiscalização eletrônica;
          2.9. Executar outras tarefas compatíveis com a exigência para o exercício do cargo.

          3. Requisitos
          - Ensino Médio Completo
          - Carteira Nacional de Habilitação para carro e moto

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte (03.03.2020).

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal

                  ANEXO I
                  DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIROART. 17 DA LEI 101/2000.

                    EXERCÍCIO 2020
                    1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
                    1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
                    1.2 – Custo projetado com novas despesas:
                    (+) Criação de 2 (duas) vagas do cargo de Agente de Mobilidade Urbana ..........................................................................................R$ 71.407,68
                    Total ...................................................................................R$ 71.407,68

                    (+) Receitas Previstas ...............................................R$ 421.311.900,00
                    (=) Disponibilidades Previstas ....................................R$ 421.311.900,00

                    Estimativa de Impacto Orçamentário 0,017%
                    Estimativa de Impacto Financeiro 0,017%

                    EXERCÍCIO 2021
                    1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
                    1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
                    1.2 – Custo projetado com novas despesas:
                    (+) Criação de 2 (duas) vagas do cargo de Agente de Mobilidade Urbana ..........................................................................................R$ 71.407,68
                    Total ...................................................................................R$ 71.407,68

                    (+) Receitas Previstas ..................................................R$ 449.282.800,00
                    (=) Disponibilidades Previstas ......................................R$ 449.282.800,00

                    Estimativa de Impacto Orçamentário 0,016%
                    Estimativa de Impacto Financeiro 0,016%

                    EXERCÍCIO 2022
                    1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
                    1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
                    1.2 – Custo projetado com novas despesas:
                    (+) Criação de 2 (duas) vagas do cargo de Agente de Mobilidade Urbana ............................................................................................R$ 71.407,68
                    Total ....................................................................................R$ 71.407,68

                    (+) Receitas Previstas .................................................R$ 449.282.800,00
                    (=) Disponibilidades Previstas ......................................R$ 449.282.800,00

                    Estimativa de Impacto Orçamentário 0,016%
                    Estimativa de Impacto Financeiro 0,016%

                      São João da Boa Vista, 11 de dezembro de 2019.

                      NATÁLIA AZEVEDO VILLELA SANTOS DOMENCIANO
                      Diretora do Departamento de Finanças

                      SILENE CORDEIRO
                      Assessora do Departamento de Finanças

                        DECLARAÇÃO

                          Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa com a criação de 02 (duas) vagas do cargo de Agente de Mobilidade Urbana, está compatível com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com a Lei Orçamentária Anual – LOA 2020.

                            São João da Boa Vista, 11 de dezembro de 2019.

                            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                            Prefeito Municipal