Lei Ordinária nº 4.634, de 10 de março de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.437, de 12 de março de 2019
Art. 1º.
Fica alterado Art. 10, inciso I da Lei nº 4.437, de 12 de março de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
I
–
Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação do Controle Externo”
Art. 2º.
Fica alterado o Art.12 da Lei nº 4.437, de 12 de março de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.12 – Os Controladores deverão encaminhar a cada 04 (quatro) meses relatório geral de atividades ao Prefeito Municipal”
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.