Lei Ordinária nº 4.634, de 10 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4634

2020

24 de Abril de 2020

Altera as redações dos Art. 10, inciso I e Art. 12 todos da Lei nº 4.437, de 12 de março de 2.019, que dispõe sobre encaminhamento rde relatórios gerais de atividades.

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LEI Nº 4.634, DE 10 DE MARÇO DE 2.020


    “Altera as redações do Art. 10, inciso I e Art. 12 todos da Lei nº 4.437, de 12 de março de 2.019, que dispõe sobre encaminhamento de relatórios gerais de atividades”. (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica alterado Art. 10, inciso I da Lei nº 4.437, de 12 de março de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 10.  
          No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
          I  – 
          Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação do Controle Externo”
          Art. 2º. 
          Fica alterado o Art.12 da Lei nº 4.437, de 12 de março de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.12 – Os Controladores deverão encaminhar a cada 04 (quatro) meses relatório geral de atividades ao Prefeito Municipal”
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                 Revogam-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte (10.03.2020).

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal