Lei Ordinária nº 4.437, de 12 de março de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.634, de 10 de março de 2020
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.976, de 14 de março de 2022
Vigência a partir de 15 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.976, de 14 de março de 2022
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que a despesa com a criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Controlador Interno, está compatível com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 4.976, de 14 de março de 2022
“Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, nos termos do Art. 31 da Constituição Federal e Art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, cria a Unidade de Controle Interno e dá outras providências”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Esta lei estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, especialmente nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e Artigo 59 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno.
Art. 2º.
Para os fins desta lei, considera-se:
I –
Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência;
II –
Sistema de Controle Interno: conjunto de técnicas e atividades, articuladas a partir de uma unidade de Controle Interno, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno;
III –
Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria.
Art. 3º.
A fiscalização da Prefeitura Municipal será exercida pelo sistema de controle interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
Art. 4º.
Fica criada a UNIDADE DE CONTROLE INTERNO do Município –UCI, integrando a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, com objetivo de executar as atividades de controle, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
I –
Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Prefeitura Municipal, no mínimo uma vez por ano;
II –
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Prefeitura Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos repassados à entidades de direito privado;
III –
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV –
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V –
Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI –
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII –
Exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII –
Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
IX –
Acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
X –
Supervisionar as medidas adotadas pela Prefeitura Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos Artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, caso haja necessidade;
XI –
Realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
XII –
Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 101/2000;
XIII –
Controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
XIV –
Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV –
Acompanhar para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Prefeitura Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XVI –
Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
XVII –
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
Art. 5º.
A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI será chefiada pelos Controladores Internos, escolhidos entre os servidores efetivos e/ou estáveis, que serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, e se manifestarão através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.
Art. 5º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.976, de 14 de março de 2022.
A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI é responsável por efetuar relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades no âmbito da Administração Direta.
Art. 6º.
Como forma de ampliar e integrar a fiscalização do Sistema de Controle Interno participarão do Sistema, no mínimo, um representante em cada Setor, Departamento ou Unidade Orçamentária Municipal que auxiliarão nos serviços de controle, intermediando o fornecimento de informações, estando sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno.
Art. 7º.
No desempenho de suas atribuições constitucionais e as previstas nesta lei, os Controladores Internos poderão emitir instruções normativas, de observância obrigatória no Município, com a finalidade de estabelecer a padronização sobre a forma de controle interno e esclarecer as dúvidas existentes.
Art. 8º.
Para assegurar a eficácia do controle interno, a UCI efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Prefeitura Municipal de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas estabelecidas na Resolução CFC 780 de 24 de março de 1995.
Parágrafo único
Para o perfeito cumprimento do disposto neste artigo, os órgãos da Prefeitura Municipal deverão encaminhar à UCI imediatamente após a conclusão/publicação os seguintes atos, no que couber:
I –
A lei e anexos relativos: ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias, à Lei Orçamentária Anual e à documentação referente à abertura de todos os créditos adicionais;
II –
O organograma municipal atualizado;
III –
Os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;
IV –
Os nomes de todos os responsáveis pelos setores da Prefeitura, conforme organograma aprovado pelo Chefe do Executivo;
V –
Os concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer título;
VI –
Os nomes dos responsáveis pelos setores e departamentos da Prefeitura Municipal
VII –
O plano de ação administrativa de cada Departamento ou Unidade Orçamentária.
Art. 9º.
Verificada a ilegalidade de ato (s) ou contrato (s), a UCI de imediato dará ciência ao Chefe do Executivo, conforme onde a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
§ 1º
Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Prefeito Municipal e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 2º
Em caso da não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a UCI comunicará o fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob pena de responsabilização solidária.
Art. 10.
No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
Art. 10.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.634, de 10 de março de 2020.
No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
I –
Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação do Controle Externo;
I –
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.634, de 10 de março de 2020.
Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação do Controle Externo”
II –
Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios recomendações e parecer.
Art. 11.
Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência, de imediato, à UCI e ao Prefeito Municipal para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária.
Parágrafo único
Na comunicação ao Chefe do Poder Executivo, os Controladores Internos indicarão as providências que poderão ser adotadas para:
I –
Corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
II –
Ressarcir o eventual dano causado ao erário;
III –
Evitar ocorrências semelhantes.
Art. 12.
Os Controladores Internos deverão encaminhar a cada 03 (três) meses relatório geral de atividades ao Exmo. Sr. Prefeito.
Art. 13.
Fica o Poder Executivo, autorizado a criar duas Funções Gratificadas no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a serem pagas aos servidores efetivos e/ou estáveis que serão designados Controladores Internos.
§ 1º
O valor estabelecido nesta lei refere-se a jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Caso o servidor designado seja titular de cargo ou emprego público, com jornada semanal diferente desta, receberá a gratificação proporcional à sua jornada efetiva.
§ 2º
Os servidores municipais designados para estas Funções Gratificadas receberão, em parcela destacada, a referida gratificação de função sobre a qual não incidirão quaisquer direitos ou vantagens.
§ 3º
Casos os servidores já possuam em sua remuneração, incorporação originária do exercício de função gratificada, ou cargo em comissão, receberão, como nova parcela destacada, a diferença entre o valor da incorporação e a nova gratificação que integrará as suas remunerações.
§ 4º
Fica garantida a incorporação da função gratificada, conforme estabelecido na Lei nº 670, de 22 de maio de 1.992.
§ 5º
Sobre a referida gratificação, incidirão encargos previdenciários e imposto de renda (IR).
Art. 14.
As atribuições e os requisitos da Função Gratificada criada por esta lei, serão as seguintes:
1. Descrição Sintética
Executar tarefas de Controle Interno da Prefeitura Municipal, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos e bens públicos, pelos órgãos da Prefeitura Municipal e seus agentes, funcionários e servidores.
Art. 15.
Constitui-se em garantias dos ocupantes da Função de Controlador Interno e dos servidores que integrarem a Unidade:
Art. 15.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.976, de 14 de março de 2022.
Constituem-se em garantias dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Controlador:
I –
Independência profissional para o desempenho das atividades;
II –
O acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de controle interno;
III –
A impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até 30 dias após a data da entrega da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder Legislativo.
§ 1º
O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da Unidade Central de Controle Interno no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 2º
Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, a UCI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 3º
O servidor lotado na UCI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
Art. 16.
Além do Prefeito e do Diretor do Departamento de Finanças, os Controladores Internos assinarão conjuntamente com o Responsável pela Contabilidade o Relatório de Gestão Fiscal, de acordo com o Art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 17.
Aos Controladores Internos, fica autorizado regulamentar as ações e atividades da UCI, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações.
Art. 18.
Os servidores da Unidade de Controle Interno deverão ser incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente:
I –
De qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno;
II –
Do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade;
III –
De cursos relacionados à sua área de atuação.
Art. 19.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20.
Revogam-se as disposições em contrário.
EXERCÍCIO 2019
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Controlador Interno......... ...........................................................................................R$ 42.150,20 Soma................................................................................. R$ 42.150,20
(+) Receitas Previstas.................................................. R$ 389.925.200,00
(=) Disponibilidades Previstas..................................... R$ 389.925.200,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,011%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,011%
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Controlador Interno......... ...........................................................................................R$ 42.150,20 Soma................................................................................. R$ 42.150,20
(+) Receitas Previstas.................................................. R$ 389.925.200,00
(=) Disponibilidades Previstas..................................... R$ 389.925.200,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,011%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,011%
EXERCÍCIO 2020
(+) Receitas Previstas.................................................. R$ 407.665.700,00
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Controlador Interno......... ............................................................................................R$ 50.580,24 Soma.................................................................................. R$ 50.580,24
(+) Receitas Previstas.................................................. R$ 407.665.700,00
(=) Disponibilidades Previstas...................................... R$ 407.665.700,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,012%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,012%
EXERCÍCIO 2021
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Controlador Interno......... ............................................................................................R$ 50.580,24 Soma................................................................................... R$ 50.580,24
(+) Receitas Previstas..................................................R$ 423.202.700,00
(=) Disponibilidades Previstas.......................................R$ 423.202.700,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,012%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,012%
1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
1.2 – Custo projetado com novas despesas:
(+) Criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Controlador Interno......... ............................................................................................R$ 50.580,24 Soma................................................................................... R$ 50.580,24
(+) Receitas Previstas..................................................R$ 423.202.700,00
(=) Disponibilidades Previstas.......................................R$ 423.202.700,00
Estimativa de Impacto Orçamentário 0,012%
Estimativa de Impacto Financeiro 0,012%
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101/2000, que a despesa com a criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Controlador Interno, está compatível com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2019, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA 2019.