Lei Ordinária nº 4.634, de 10 de março de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 5.591, de 18 de dezembro de 2025
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.437, de 12 de março de 2019
Art. 1º.
Fica alterado Art. 10, inciso I da Lei nº 4.437, de 12 de março de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10.
No apoio ao Controle Externo, a UCI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
I
–
Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação do Controle Externo”
Art. 2º.
Fica alterado o Art.12 da Lei nº 4.437, de 12 de março de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.12 – Os Controladores deverão encaminhar a cada 04 (quatro) meses relatório geral de atividades ao Prefeito Municipal”
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.