Lei Ordinária nº 4.976, de 14 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4976

2022

14 de Março de 2022

Revoga os Artigos 5°, 13 e 14, altera redação do caput e revoga o inciso III do Art. 15, da Lei n°4.437, de 12 de março de 2019; revoga os Artigos 5°, 11e 12, altera redação do caput e revoga o inciso III do Art. 13 da Lei n°4.585, de 03 de dezembro de 2019.

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LEI Nº 4.976, DE 14 DE MARÇO DE 2.022
    “Revoga os Artigos 5°, 13 e 14, altera redação do caput e revoga o inciso III do Art. 15, da Lei n°4.437, de 12 de março de 2019; revoga os Artigos 5°, 11e 12, altera redação do caput e revoga o inciso III do Art. 13 da Lei n°4.585, de 03 de dezembro de 2019”. (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza - Prefeita Municipal)
      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
       
      L E I:
       
        Art. 1º. 

        Fica alterada a redação do Art. 5º da Lei nº 4.437, de 12 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 5º.  

          A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – UCI é responsável por efetuar relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades no âmbito da Administração Direta.

          Art. 2º. 
          Fica alterada a redação do Art. 15 da Lei nº4.437, de 12 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 15.  

            Constituem-se em garantias dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Controlador: 

            Art. 3º. 
            Fica alterada a redação do Art. 5º da Lei nº 4.585, de 03 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 5º.  

              A CONTROLADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – COADI é responsável por efetuar relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades no âmbito da Administração Indireta e Parcerias com o Terceiro Setor. 

              Art. 4º. 
              Fica alterada a redação do Art. 13 da Lei nº 4.585, de 03 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 13.  

                Constituem-se em garantias dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Controlador:

                Art. 5º. 
                Ficam criados na Tabela C do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, os cargos efetivos de Controlador:
                  DENOMINAÇÃO DE CARGOQTDE DE VAGASJORNADA PADRÃOCLASSE DE VENCIMENTOS DO NÍVEL
                     I          II        III
                  CONTROLADOR06404         5         6
                    Art. 6º. 
                    Ficam acrescidas ao anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, as atribuições dos cargos de Controlador, conforme disposto no Anexo I da presente lei. 
                      Art. 7º. 
                      Ficarão automaticamente extintas as 06 (seis) vagas da Função Gratificada 4 – Controlador Interno, constantes do “Quadro Geral dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista”, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, logo após a efetivação da nomeação nos respectivos cargos efetivos, mediante aprovação prévia em Concurso Público.
                        Art. 8º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Artigos 5°, 13 e 14 e o inciso III do Art. 15, da Lei nº4.437, de 12 de março de 2019 e os Artigos 5º, 11 e 12 e o inciso III do Art. 13, da Lei nº 4.585, de 03 de dezembro de 2019.
                          Art. 13.   (Revogado)
                          § 1º   (Revogado)
                          § 2º   (Revogado)
                          § 3º   (Revogado)
                          § 4º   (Revogado)
                          § 5º   (Revogado)
                          III  –  (Revogado)
                          Art. 11.   (Revogado)
                          § 1º   (Revogado)
                          § 2º   (Revogado)
                          § 3º   (Revogado)
                          § 4º   (Revogado)
                          § 5º   (Revogado)

                          ANEXO I

                          Anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, a que se refere o Art. 4º da presente Lei 

                          CONTROLADOR

                          Descrição Sintética
                          Executar tarefas de Controle Interno da Prefeitura Municipal e da Administração Direta sobre a Administração Indireta Municipal, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos e bens públicos, pelos órgãos da Prefeitura Municipal e seus agentes, funcionários e servidores e pelas instituições e órgãos da Administração Indireta Municipal e seus agentes, funcionários e servidores.
                          Atribuições Típica
                          s Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual (PPA); Verificar o alcance das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite; Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; Controlar a execução orçamentária; Avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa públicas; Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do Município e da Administração Indireta Municipal; Verificar a escrituração das contas; Acompanhar a gestão patrimonial; Apreciar o relatório de gestão fiscal, assinandoo; Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários; Apontar as falhas dos expedientes encaminhados, comunicando o Controle Interno do ente da Administração Indireta e o Prefeito Municipal; Apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções; Verificar a implementação das soluções; Criar condições para atuação do controle externo; Criar condições para atuação da Controladoria da Administração Indireta Municipal; Orientar e expedir relatórios ao Prefeito Municipal; Orientar e expedir atos normativos para os Órgãos Setoriais; Elaborar seu regimento interno, a ser baixado por decreto do Prefeito Municipal; Assessorar os órgãos no atendimento das requisições e determinações do Tribunal de Contas do Estado; Atuar como responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal perante o Tribunal de Contas do Estado; Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.
                          Requisitos Mínimos:
                          - Curso superior completo nas áreas: Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas/Pública ou Gestão de Políticas Públicas.

                           

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos catorze dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (14.03.2022).


                          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                          Prefeita Municipal