Lei Ordinária nº 4.585, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4585

2019

3 de Dezembro de 2019

Dispõe o Sistema de Controle Finalístico, mediante a instituição, no âmbito da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, da Controladoria da Administração Indireta Municipal e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 4.976, de 14 de março de 2022
LEI Nº 4.585, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.019
    “Dispõe sobre o Sistema de Controle Finalístico, mediante a instituição, no âmbito da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, da Controladoria da Administração Indireta Municipal e dá outras providências”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
      L E I:
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Esta lei estabelece normas gerais sobre o Controle Finalístico da Administração Direta sobre a Administração Indireta Municipal de São João da Boa Vista, organizada sob a forma da Controladoria da Administração Indireta, que tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor e pelos órgãos de controle interno e externo da Administração Indireta.
            Art. 2º. 
            Para os fins desta lei, considera-se:
              I – 
              controladoria: conjunto de recursos, métodos e processos adotados com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência;
                II – 
                sistema de Controladoria: conjunto de técnicas e atividades, articuladas a partir de uma unidade de Controle, orientadas para o desempenho das atribuições de controle;
                  III – 
                  auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria.
                    CAPÍTULO II
                    DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
                      Art. 3º. 
                      O Controle Finalístico da Administração Indireta Municipal será exercido pela Prefeitura Municipal através da Controladoria da Administração Indireta, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
                        CAPÍTULO III
                        DA CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E SUA FINALIDADE
                          Art. 4º. 
                          Fica criada a CONTROLADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA do Município – COADI, integrando a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, com objetivo de executar as atividades de controle, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
                            I – 
                            verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Administração Indireta Municipal, no mínimo uma vez por ano;
                              II – 
                              comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Indireta Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos repassados às entidades de direito privado;
                                III – 
                                exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
                                  IV – 
                                  apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
                                    V – 
                                    examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
                                      VI – 
                                      examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
                                        VII – 
                                        exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
                                          VIII – 
                                          exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;
                                            IX – 
                                            acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo;
                                              X – 
                                              verificar as medidas adotadas pela Administração Indireta Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos Artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, caso haja necessidade;
                                                XI – 
                                                realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
                                                  XII – 
                                                  realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar Federal nº 101/2000;
                                                    XIII – 
                                                    controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
                                                      XIV – 
                                                      acompanhar para fins de posterior registro no Tribunal de Contas, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Indireta Municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
                                                        XV – 
                                                        verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
                                                          XVI – 
                                                          realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do seu sistema de Controladoria, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
                                                            CAPÍTULO IV
                                                            DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL
                                                              Art. 5º. 
                                                              A CONTROLADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – COADI será chefiada pelos Controladores da Administração Indireta, escolhidos entre os servidores efetivos e/ou estáveis da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, que serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, e se manifestarão através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades.
                                                                Art. 5º. 

                                                                A CONTROLADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – COADI é responsável por efetuar relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades no âmbito da Administração Indireta e Parcerias com o Terceiro Setor. 

                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.976, de 14 de março de 2022.
                                                                  Art. 6º. 
                                                                  No desempenho de suas atribuições, os Controladores da Administração Indireta Municipal poderão emitir recomendações a Administração Indireta Municipal.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    Para assegurar a eficácia da Controladoria da Administração Indireta Municipal, a COADI efetuará ainda a fiscalização dos atos e contratos da Administração Indireta Municipal de que resultem receita ou despesa, mediante técnicas estabelecidas pelas normas e procedimentos de auditoria, especialmente aquelas estabelecidas na Resolução CFC 780 de 24 de março de 1995.
                                                                      Parágrafo único  
                                                                      Para o perfeito cumprimento do disposto neste artigo, os órgãos da Administração Indireta Municipal deverão encaminhar à COADI imediatamente após a conclusão/publicação os seguintes atos, no que couber
                                                                        I – 
                                                                        o organograma municipal atualizado;
                                                                          II – 
                                                                          os editais de licitação ou contratos, inclusive administrativos, os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres;
                                                                            III – 
                                                                            os nomes de todos os responsáveis pelos seus setores, departamentos e secretarias ou assemelhados, conforme organograma aprovado;
                                                                              IV – 
                                                                              os concursos realizados e as admissões realizadas a qualquer título;
                                                                                V – 
                                                                                o plano de ação administrativa de cada Departamento ou Unidade Orçamentária Administração Indireta Municipal.
                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                  DA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E RESPONSABILIDADES
                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                    Verificada a ilegalidade de ato (s) ou contrato (s), a COADI de imediato dará ciência ao Chefe do Executivo, que determinará, conforme cada caso, remessa de informação ao Controle Interno da entidade da Administração Indireta. Parágrafo único - Não sendo sanadas as irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidilas, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Dirigente da Instituição da Administração Indireta e ao Prefeito Municipal e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                      DO APOIO À CONTROLADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL
                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                        No apoio à Controladoria da Administração Indireta Municipal, a COADI deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
                                                                                          I – 
                                                                                          organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação trimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação dos Controles Interno e Externo;
                                                                                            I – 
                                                                                            Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob o seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação dos Controles Interno e ExternoOrganizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob o seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação dos Controles Interno e Externo.
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.660, de 28 de abril de 2020.
                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                              A COADI emitirá comunicação ao Dirigente da Instituição da Administração Indireta Municipal com cópia ao Prefeito Municipal, através da qual, seus Controladores solicitarão as providências a serem adotadas para:
                                                                                                I – 
                                                                                                corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  ressarcir o eventual dano causado ao erário;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    evitar ocorrências semelhantes.
                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                      DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DA CONTROLADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL
                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                        Os Controladores deverão encaminhar a cada 03 (três) meses relatório geral de atividades ao Prefeito Municipal.
                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                          Os Controladores deverão encaminhar a cada 04 (quatro) meses relatório geral de atividades ao Prefeito Municipal
                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.627, de 03 de março de 2020.
                                                                                                            CAPÍTULO VIII
                                                                                                            DO RECRUTAMENTO, E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES NA CONTROLADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL
                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                              Fica o Poder Executivo, autorizado a criar duas Funções Gratificadas no valor de R$ 1.582,50 (um mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos) a serem pagas aos servidores efetivos e/ou estáveis que serão designados Controladores da Administração Indireta Municipal.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                O valor estabelecido nesta lei refere-se a jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Caso o servidor designado seja titular de cargo ou emprego público, com jornada semanal diferente desta, receberá a gratificação proporcional à sua jornada efetiva.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  Os servidores municipais designados para estas Funções Gratificadas receberão, em parcela destacada, a referida gratificação de função sobre a qual não incidirão quaisquer direitos ou vantagens.
                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                    Caso os servidores já possuam em sua remuneração, incorporação originária do exercício de função gratificada, ou cargo em comissão, receberão, como nova parcela destacada, a diferença entre o valor da incorporação e a nova gratificação que integrará as suas remunerações.
                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                      Fica garantida a incorporação da função gratificada, conforme estabelecido na Lei nº 670, de 22 de maio de 1.992.
                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                        Sobre a referida gratificação, incidirão encargos previdenciários e imposto de renda (IR).
                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                          As atribuições e os requisitos da Função Gratificada criada por esta lei, serão as seguintes:
                                                                                                                            CONTROLADOR DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA MUNICIPAL
                                                                                                                              1. Descrição Sintética
                                                                                                                              Executar tarefas de Controle Finalístico da Administração Direta sobre a Administração Indireta Municipal, com o objetivo de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, no tocante à legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, impessoalidade, moralidade e transparência na gestão dos recursos e bens públicos, pelas instituições e órgãos da Administração Indireta Municipal e seus agentes, funcionários e servidores.
                                                                                                                                2. Atribuições Típicas
                                                                                                                                2.1. Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual (PPA); 
                                                                                                                                2.2. Verificar o alcançamento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
                                                                                                                                2.3. Verificar os limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
                                                                                                                                2.4. Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;
                                                                                                                                2.5. Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
                                                                                                                                2.6. Controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
                                                                                                                                2.7. Controlar a execução orçamentária; 
                                                                                                                                2.8. Avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa públicas;
                                                                                                                                2.9. Verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
                                                                                                                                2.10. Controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
                                                                                                                                2.11. Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento da Administração Indireta Municipal;
                                                                                                                                2.12. Verificar a escrituração das contas;
                                                                                                                                2.13. Acompanhar a gestão patrimonial;
                                                                                                                                2.14. Apreciar o relatório de gestão fiscal;
                                                                                                                                2.15. Avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e aplicação dos recursos orçamentários;
                                                                                                                                2.16. Apontar as falhas dos expedientes encaminhados, comunicando o Controle Interno do ente da Administração Indireta e o Prefeito Municipal;
                                                                                                                                2.17. Verificar a implementação de soluções;
                                                                                                                                2.18. Criar condições para atuação da Controladoria da Administração Indireta Municipal;
                                                                                                                                2.19. Orientar e expedir relatórios ao Prefeito Municipal;
                                                                                                                                2.20. Elaborar seu regimento interno, a ser baixado por decreto do Prefeito Municipal;
                                                                                                                                2.23. Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que decorram das suas atribuições.




                                                                                                                                  3. Requisitos
                                                                                                                                  3.1. Conhecimentos – Curso superior (grau de Bacharel) em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas/Pública, ou Gestão de Políticas Públicas.
                                                                                                                                  3.2. Atributos Especiais:          Fator Numérico
                                                                                                                                                                                   Percepção
                                                                                                                                                                                   Memória
                                                                                                                                                                                   Raciocínio    
                                                                                                                                    CAPÍTULO IX
                                                                                                                                    DAS GARANTIAS DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE CONTROLADORIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - COADI
                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                      Constitui-se em garantias dos ocupantes da Função de Controlador da Administração Indireta Municipal e dos servidores que integrarem a Unidade de que trata esta lei: 
                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                        Constituem-se em garantias dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Controlador:
                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4.976, de 14 de março de 2022.
                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                          ndependência profissional para o desempenho das atividades;
                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                            o acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e necessários ao exercício das funções de Controle;
                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                              a impossibilidade de destituição da função no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo até 30 dias após a data da entrega da prestação de contas do exercício do último ano do mandato ao Poder Legislativo.
                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação da COADI no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                  Quando a documentação ou informação prevista no inciso II deste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, a COADI deverá dispensar tratamento especial de acordo com o estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                    O servidor lotado na COADI deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                      Aos Controladores da COADI, fica autorizado regulamentar as ações e atividades da COADI, através de instruções ou orientações normativas que disciplinem a forma de sua atuação e demais orientações.
                                                                                                                                                        CAPÍTULO X
                                                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                                                                                                                          Art. 15. 
                                                                                                                                                          Os servidores da Controladoria da Administração Indireta Municipal deverão ser incentivados a receberem treinamentos específicos e participarão, obrigatoriamente:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              do projeto à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade;
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                de cursos relacionados à sua área de atuação.
                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do
                                                                                                                                                                      mês de dezembro de dois mil e dezenove (03.12.2019).

                                                                                                                                                                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                        ANEXO I
                                                                                                                                                                        DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIROART. 17 DA LEI 101/2000.
                                                                                                                                                                          EXERCÍCIO 2019
                                                                                                                                                                          1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
                                                                                                                                                                          1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
                                                                                                                                                                          1.2 – Custo projetado com novas despesas:
                                                                                                                                                                          (+) Criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Controlador da Adm. Indireta (outubro a dezembro) ...............................................R$ 13.340,28 Soma.....................................................................................R$ 13.340,28
                                                                                                                                                                          (+) Receitas Previstas....................................................R$ 389.925.200,00
                                                                                                                                                                          (=) Disponibilidades Previstas........................................R$ 389.925.200,00 

                                                                                                                                                                          Estimativa de Impacto Orçamentário 0,003%
                                                                                                                                                                          Estimativa de Impacto Financeiro 0,003%


                                                                                                                                                                            EXERCÍCIO 2020

                                                                                                                                                                            1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
                                                                                                                                                                            1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
                                                                                                                                                                            1.2 – Custo projetado com novas despesas:
                                                                                                                                                                            (+) Criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Controlador da Adm. Indireta .................................................................................R$ 53.361,12 Soma....................................................................................R$ 53.361,12
                                                                                                                                                                            (+) Receitas Previstas................................................R$ 415.039.080,00
                                                                                                                                                                            Disponibilidades Previstas...........................................R$ 415.039.080,00

                                                                                                                                                                            Estimativa de Impacto Orçamentário 0,013%
                                                                                                                                                                            Estimativa de Impacto Financeiro 0,013%

                                                                                                                                                                              EXERCÍCIO 2021

                                                                                                                                                                              1. Apuração do Impacto Orçamentário e Financeiro:
                                                                                                                                                                              1.1 Apuração das Disponibilidades Previstas
                                                                                                                                                                              1.2 – Custo projetado com novas despesas:
                                                                                                                                                                              (+) Criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Controlador da Adm. Indireta ................................................................................R$ 53.361,12 Soma.....................................................................................R$ 53.361,12
                                                                                                                                                                              (+) Receitas Previstas...................................................R$ 434.895.600,00
                                                                                                                                                                              (=) Disponibilidades Previstas.......................................R$ 434.895.600,00

                                                                                                                                                                              Estimativa de Impacto Orçamentário 0,012%
                                                                                                                                                                              Estimativa de Impacto Financeiro 0,012%


                                                                                                                                                                                São João da Boa Vista, 26 de setembro de 2019.

                                                                                                                                                                                NATÁLIA AZEVEDO VILLELA SANTOS DOMENCIANO
                                                                                                                                                                                Diretora do Departamento de Finanças

                                                                                                                                                                                SILENE CORDEIRO
                                                                                                                                                                                Assessora do Departamento de Finanças

                                                                                                                                                                                  DECLARAÇÃO
                                                                                                                                                                                    Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa com a criação de 02 (duas) Funções Gratificadas de Controlador da Administração Indireta, está compatível com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA 2019. 

                                                                                                                                                                                      São João da Boa Vista, 18 de novembro de 2019.

                                                                                                                                                                                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal