Lei Ordinária nº 4.660, de 28 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4660

2020

29 de Abril de 2020

Altera a redação do Inciso I do Art. 9º da Lei nº 4.585, de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Período de programação de auditoria.

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LEI Nº 4.660, DE 28 DE ABRIL DE 2.020

    “Altera a redação do inciso I do Art. 9º da Lei nº 4.585, de 03 de dezembro de 2.019, que dispõe sobre o período de programação de auditoria”.

    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o inciso I do Art. 9º da Lei nº 4.585, de 03 de dezembro de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          I  –  Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob o seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação dos Controles Interno e ExternoOrganizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob o seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação dos Controles Interno e Externo.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte (28.04.2020).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal