Lei Ordinária nº 4.781, de 15 de dezembro de 2020
Fica acrescentado o Art. 1º-A à Lei nº 4.585, de 03 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A – Esta lei estabelece também normas gerais sobre a fiscalização e a coordenação das ações de comunicação, capacitação, suporte técnico e atendimento a demandas e requisições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relacionadas às parcerias firmadas pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista com entidades do Terceiro Setor”.
Fica acrescentado o Art. 3º-A à Lei nº 4.585, de 03 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art 3º-A – O Controle Finalístico das parcerias firmadas pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista com entidades do Terceiro Setor, objetivará a avaliação do cumprimento do objeto, do alcance das metas previstas no plano de trabalho de cada parceria e do atendimento às normas e legislações vigentes, com atuação prévia, concomitante e posterior”.
Ficam acrescentados os incisos XVII a XXI ao Artigo 4º da Lei nº 4.585, de 03 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
XVII – coordenar as ações de comunicação afetas ao sistema de parcerias com o terceiro setor, em conjunto com a área de tecnologia da informação do município, podendo envolver terceiros no caso de contratação desses serviços;
XVIII – coordenar as ações de capacitação referentes à sistemática de parcerias com o terceiro setor;
XIX – dar suporte técnico aos gestores de parcerias e entidades do terceiro setor que celebrarem parcerias com o Município de São João da Boa Vista;
XX – transmitir informações e atender a requisições e outras demandas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XXI – fiscalizar os atos relacionados às parcerias nos termos das legislações vigentes, emitindo parecer técnico.
Ficam extintas duas Funções Gratificadas 2 – Chefia de Setor.
Ficam criadas duas Funções Gratificadas 4 – Controladoria Interna.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, que as despesas com a criação de 02 (duas) vagas de função gratificada 4 – controladoria interna e a extinção de 02 (duas) vagas de função gratificada 2 – chefia de setor, estão compatíveis com Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, tem dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA 2021 e serão compatibilizadas com Plano Plurianual – PPA 2022/2025 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022, terão dotação específica e suficiente estando, portanto adequada com Lei Orçamentária Anual – LOA.