Lei Ordinária nº 4.660, de 28 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o inciso I do Art. 9º da Lei nº 4.585, de 03 de dezembro de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Organizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob o seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação dos Controles Interno e ExternoOrganizar e executar, por iniciativa própria ou por solicitação do Tribunal de Contas, a programação quadrimestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas sob o seu controle, mantendo a documentação e relatório organizados, especialmente para verificação dos Controles Interno e Externo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.