Lei Complementar nº 4.662, de 28 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4662

2020

29 de Abril de 2020

Altera a Lei Complementar nº 4.516, de 20 de agosto de 2.019 que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico de São João da Boa Vista e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 4.662, DE 28 DE ABRIL DE 2.020
    “Altera a Lei Complementar nº 4.516, de 20 de agosto de 2.019 que aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico de São João da Boa Vista e dá outras providências”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o § 3º ao Artigo 207 da Lei Complementar nº 4.516, de 20 de agosto de 2.019, com a seguinte redação:
        “§ 3º A(s) Audiência(s) Pública(s), em casos excepcionais e na impossibilidade de se fazer presencialmente, poderão ser realizadas por meio de teleconferências.”
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado o Parágrafo único ao Artigo 209 da Lei Complementar nº 4.516, de 20 de agosto de 2.019, com a seguinte redação: “Parágrafo único - Para emissão desse parecer, os Conselhos referidos no caput, poderão realizar reuniões por meio de teleconferências, na impossibilidade de se fazer presencialmente.”
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte (28.04.2020).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal