Lei Ordinária nº 4.658, de 14 de abril de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.653, de 31 de março de 2020
“Dispõe sobre alterações na Lei nº 4.653, de 31 de março de 2.020, que autoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE a celebrar convênios, parcerias e demais ajustes congêneres com o Poder Executivo Municipal visando implementar procedimentos formais de combate do COVID-19”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
O Art. 1º e seus respectivos incisos I, II, III e IV, da Lei nº 4.653, de 31 de março de 2.020, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º.
Fica o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE autorizado, mediante requisição do Poder Executivo Municipal, a realizar convênios com o Departamento de Saúde, visando, dentre outras ações que vierem a ser necessárias ao enfretamento da pandemia causada pelo COVID-19, as seguintes medidas:
I
–
colocar à disposição do Departamento de Saúde, os médicos preceptores, em caráter assistencial, dentro das Unidades de Saúde do Município, Hospital de Campanha e Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros, para contenção da pandemia do COVID-19;
II
–
produção e o fornecimento de insumos destinados ao combate do vírus, em especial, álcool em gel e sabonete líquido, destinados as unidades de saúde e assistenciais do Município, assim como para a Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros;
III
–
cessão de contêineres de atendimento médico, em razão da instalação do Hospital de Campanha para o recebimento de pacientes com suspeita de “infecção” pelo vírus COVID-19;
IV
–
cessão de insumos e equipamentos médicos necessários para atendimentos nas unidades de saúde descritas no inciso I.
Art. 2º.
O Art. 1º da Lei nº 4.653, de 31 de março de 2.020, fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1º
Utilizada a medida disposta no inciso I, o Centro Universitário deverá, temporária e excepcionalmente, mediante termo aditivo, adequar o Contrato de Gestão 01/2017 e o Convênio 08/2018 às necessidades do Sistema Único de Saúde Municipal, mediante plano de trabalho específico a ser desenvolvido, respectivamente, pela Organização Social e Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros, e previamente aprovado pelo Centro Universitário.
§ 2º
A fim de não prejudicar o Sistema Público de Saúde do Município, a disponibilização de médicos preceptores para enfrentamento e contenção da pandemia do COVID-19 não prejudicará a manutenção de médicos preceptores de outras especialidades, desde que justificada e requisitada pelo Poder Executivo Municipal.
§ 3º
O apoio e enfrentamento da pandemia poderá contar, inclusive, com a participação de alunos dos cursos da área de saúde, de acordo com as normativas do Conselho Estadual de Educação e Ministério da Educação.
§ 4º
Cessado o estado de emergência e controlada a pandemia pelo Sistema Público de Saúde Municipal, os termos aditivos de que trata o § 1º deverão ser extintos, sem prejuízo das obrigações e finalidades inicialmente previstas, inclusive quanto a prestação de contas.
Art. 3º.
O Art. 2º da Lei nº 4.653, de 31 de março de 2.020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE autorizado a efetuar um repasse imediato de recursos financeiros no montante de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para conta vinculada específica, visando a aplicação exclusiva em atividades hospitalares e afins no âmbito da área de saúde e rede SUS do Município de São João da Boa Vista.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.