Lei Ordinária nº 4.659, de 23 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4659

2020

19 de Maio de 2020

Altera o Art. 1º da Lei nº 4.639, de 17 de março de 2020.

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LEI Nº 4.659, DE 23 DE ABRIL DE 2.020
    “Altera o Art. 1º da Lei nº 4.639, de 17 de março de 2.020”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 4.639, de 17 de março de 2.020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º.  
          Fica desafetado do uso comum do povo/destinação pública especial, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de São João da Boa Vista, um terreno medindo 10.973,49 m², identificado como Lote 01, da 4ª Etapa do Distrito Industrial, de propriedade do Município de São João da Boa Vista-SP, objeto da Matrícula nº 72.652, Livro 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista-SP
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e vinte (23.04.2020).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal