Lei Ordinária nº 4.639, de 17 de março de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.659, de 23 de abril de 2020
Vigência a partir de 24 de Abril de 2020.
Efeitos a partir de 24 de Maio de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.659, de 23 de abril de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 4.659, de 23 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica desafetado do uso comum do povo/destinação pública especial, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de São João da Boa Vista, um terreno medindo 10.973,49 m², identificado como Lote 01, da 4ª Etapa do Distrito Industrial, de propriedade do Município de São João da Boa Vista-SP, objeto da Matrícula nº 47.874.
Art. 1º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.659, de 23 de abril de 2020.
Fica desafetado do uso comum do povo/destinação pública especial, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de São João da Boa Vista, um terreno medindo 10.973,49 m², identificado como Lote 01, da 4ª Etapa do Distrito Industrial, de propriedade do Município de São João da Boa Vista-SP, objeto da Matrícula nº 72.652, Livro 2 – Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de São João da Boa Vista-SP
Art. 2º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a permutar o imóvel identificado no artigo anterior, pelos imóveis de propriedade de Bruna Raphaela Teixeira Tramonte, todos localizados no loteamento denominado Riviera de São João, nesta cidade, a seguir identificados:
Lote Quadra Área (m²) Nº da matrícula no CRI local
5 X 398,82 47.874
6 X 410,28 47.875
7 X 470,08 47.876
Lote Quadra Área (m²) Nº da matrícula no CRI local
5 X 398,82 47.874
6 X 410,28 47.875
7 X 470,08 47.876
Art. 3º.
A permuta de que trata esta lei se justifica em razão das áreas a serem adquiridas estarem inseridas/envoltas pelo equipamento público do parque localizado na Riviera de São João.
Art. 4º.
Para efeito da permuta de que trata o artigo anterior, ficam atribuídos aos imóveis, em conformidade com o Laudo de Avaliação elaborado pelos engenheiros nomeados pela Portaria nº12.330, de 24 de julho de 2.019, os seguintes valores:
Imóvel Área (m²) Valor Final
Riviera de São João
Lote 5 – Quadra X 398,82 R$164.517,02
Lote 6 – Quadra X 410,28 R$169.244,38
Lote 7 – Quadra X 470,08 R$194.209,45
Total Riviera de São João – 3 uns. R$527.970,85
Distrito Industrial
Lote 1 – 4ª Etapa 10.973,49 R$491.091,11
Total Distrito Industrial – 1 un. R$491.091,11
Imóvel Área (m²) Valor Final
Riviera de São João
Lote 5 – Quadra X 398,82 R$164.517,02
Lote 6 – Quadra X 410,28 R$169.244,38
Lote 7 – Quadra X 470,08 R$194.209,45
Total Riviera de São João – 3 uns. R$527.970,85
Distrito Industrial
Lote 1 – 4ª Etapa 10.973,49 R$491.091,11
Total Distrito Industrial – 1 un. R$491.091,11
Art. 5º.
A permuta das áreas mencionadas nesta lei far-se-á sem o pagamento de nenhuma diferença de valores entre as avaliações.
Art. 6º.
Fica dispensada a Concorrência Pública na presente alienação, em virtude do disposto no inciso I do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista.
Art. 7º.
As despesas com a lavratura da escritura de permuta serão pagas pelo Município e correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-la, se necessário.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.