Lei Ordinária nº 4.716, de 27 de agosto de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.514, de 13 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a alínea “b” do Artigo 3º, da Lei nº 4.514, de 13 de agosto de 2.019 que passa a ter a seguinte redação:
b)
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 06 (seis) meses a contar do dia 02 de junho de 2.020
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.