Lei Ordinária nº 4.760, de 15 de dezembro de 2020
“Altera a redação das alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘e’, do Artigo 3º da Lei nº 4.204, de 24 de outubro de
2017, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a M.C. RIBEIRO
SIGNORINI EIRELI, empresa cadastrada no CNPJ sob nº 65.996.027/0001-21”.
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Ficam alteradas as alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘e’ do Artigo 3º da Lei nº 4.204, de 24 de outubro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º: (...)
compromisso de iniciar as obras em 6 (seis) meses, contados da publicação da lei;
funcionamento do imóvel doado em 18 (dezoito) meses, contados da publicação da lei;
realização de 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais em 18 (dezoito) meses, contados da publicação da lei.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 4.521, de 20 de agosto de 2.019.