Lei Ordinária nº 4.521, de 20 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4521

2019

20 de Agosto de 2019

Altera a redação da Alínea "c", do Artigo 3º, da Lei nº 4.204, de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à M.C. RIBEIRO SIGNORINI EIRELI, empresa cadastrada no CNPJ sob nº 65.996.027/0001-21.

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LEI Nº 4.521, DE 20 DE AGOSTO DE 2.019
    “Altera a redação da alínea ‘c’, do Artigo 3º, da Lei nº 4.204, de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a M.C. RIBEIRO SIGNORINI EIRELI, empresa cadastrada no CNPJ sob nº 65.996.027/0001-21”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a alínea ‘c’ do Artigo 3º, da Lei nº 4.204, de 24 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
         
        ARTIGO 3º: (...)
          c)   funcionamento do imóvel doado até 02 de julho de 2021, sendo que em 02 de julho de 2020, a Assessoria de Desenvolvimento Econômico deverá notificar a empresa para reiniciar as obras e acompanhar até a operação.”
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e dezenove (20.08.2019).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal