Lei Ordinária nº 4.765, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4765

2020

15 de Dezembro de 2020

Altera o valor constante do Item I do Art. 3º da Lei nº 4.558, de 15 de outubro de 2.019, que dispõe sobre repasse de recursos ao CONDERG- Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista e dá outras providências.

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LEI Nº 4.765, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020

    “Altera o valor constante do item I do Art. 3º da Lei nº 4.558, de 15 de outubro de 2.019, que dispõe sobre repasse de recursos ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento
    da Região de Governo de São João da Boa Vista e dá outras providências”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica alterado o valor constante do item I do Art. 3º da Lei nº 4.558, de 15 de outubro de 2.019, que autoriza o Executivo Municipal a repassar no exercício de 2.020, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, para R$ 3.372.133,40 (Três milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e trinta e três reais e quarenta centavos).

          Art. 2º. 

          O repasse da diferença dos recursos no montante de R$ 175.352,00 (Cento e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais) a que se refere o artigo anterior será efetuado em oito parcelas de maio a dezembro de 2.020.

            Art. 3º. 

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de maio de 2.020.

              Art. 4º. 

              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (15.12.2020).


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal