Lei Ordinária nº 4.558, de 15 de outubro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.765, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.020, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, na importância de R$ 3.196.781,40 (Três milhões, cento e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), necessários a manutenção dos serviços de atendimento móvel de urgência – SAMU/192, conforme convênio firmado com o CONDERG em 20/09/2.011, autorizado pela Lei nº 3.007, de 29 de junho de 2.011.
Art. 2º.
O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em doze parcelas de janeiro a dezembro de 2.020.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.020.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.