Lei Ordinária nº 4.778, de 15 de dezembro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021
Vigência a partir de 8 de Abril de 2021.
Efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021
Art. 1º.
Esta Lei fixa o orçamento fiscal e da seguridade social do Município de São João da Boa Vista para o exercício de 2021, estima a receita em R$ 299.924.400,00 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais) para a Administração Direta e em R$ 145.465.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 445.389.400,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo único
Além dos anexos impostos pela Lei Nº 4320/64, faz parte desta Lei:
I –
DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE DO ORÇAMENTO COM OS OBJETIVOS E METAS DA LDO
Art. 3º.
A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
Art. 3º.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
01 – Poder Executivo .................................................. R$ R$ 297.398.400,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
02 – Poder Legislativo .................................................... R$ R$ 2.526.000,00
SUBTOTAL .................................................................. R$ 299.924.400,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
03 – Inst. de Prev. dos Serv. Públicos – IPSJBV ........ R$ 72.465.000,00
04 – Centro Universitário UNIFAE ............................... R$ 73.000.000,00
SUBTOTAL .................................................................. R$ 145.465.000,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
TOTAL ......................................................................... R$ 445.389.400,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
II. POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
Prefeitura Municipal
04 - ADMINISTRAÇÃO ................................................ R$ 28.762.615,60
05 - DEFESA NACIONAL .................................................... R$ 26.050,00
06 - SEGURANÇA PÚBLICA ........................................... R$ 249.600,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.......................................... R$ 9.777.559,00
10 - SAÚDE .................................................................. R$ 92.835.640,00
12 - EDUCAÇÃO .......................................................... R$ 77.954.170,00
13 - CULTURA ................................................................ R$ 2.988.400,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
15 - URBANISMO ........................................................ R$ 36.107.577,00
16 - HABITAÇÃO ............................................................ R$ 2.831.900,00
20 - AGRICULTURA........................................................... R$ 551.000,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
22 - INDÚSTRIA............................................................. R$ 1.102.000,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS ..................................... R$ 1.555.500,00
26 - TRANSPORTE ........................................................ R$ 2.078.500,00
27 - DESPORTO E LAZER ............................................ R$ 7.764.950,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS..................................... R$ 29.062.938,40
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................. R$ 3.750.000,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
SUBTOTAL .................................................................. R$ 297.398.400,00
01 - LEGISLATIVA .......................................................... R$ 2.104.000,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
28 - ENCARGOS ESPECIAIS........................................... R$ 422.000,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
SUBTOTAL ...................................................................... R$ 2.526.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos - IPSJBV
04 - ADMINISTRAÇÃO ................................................... R$ 2.091.000,00
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL ........................................ R$ 64.660.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS ....................................... R$ 1.233.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................. R$ 4.481.000,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
SUBTOTAL .................................................................... R$ 72.465.000,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Centro Universitário das Fac. Assoc. Ensino de SJBV - UNIFAE
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
12 - EDUCAÇÃO........................................................... R$ 71.195.000,00
28 - ENCARGOS ESPECIAIS........................................ R$ 1.805.000,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
SUBTOTAL .................................................................... R$ 73.000.000,00
TOTAL ......................................................................... R$ 445.389.400,00
Administração direta ................................................... R$ 197.304.201,00
Administração indireta .................................................. R$ 80.805.000,00
SUBTOTAL .................................................................. R$ 278.109.201,00
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.814, de 06 de abril de 2021.
Administração direta ................................................... R$ 102.620.199,00
Administração indireta .................................................. R$ 64.660.000,00
SUBTOTAL .................................................................. R$ 167.280.199,00
TOTAL ......................................................................... R$ 445.389.400,00
Art. 4º.
A despesa relativa ao aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS está devidamente fixada em dotações próprias que somam o valor de R$ 16.643.000,00 (dezesseis milhões, seiscentos e quarenta e três mil reais), estando dividido da seguinte forma:
I –
Prefeitura Municipal R$ 16.000.000,00
II –
Câmara Municipal R$ 412.000,00
III –
UNIFAE R$ 231.000,00
Art. 5º.
O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I –
Realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária nos termos da legislação em vigor;
II –
Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III –
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;
IV –
Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal;
V –
Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos nesta Lei;
VI –
Realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/00.
§ 1º
Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 31 de outubro de 2021 para os fins a que se destina, poderá ser remanejada como fonte de recurso para a abertura de créditos adicionais.
§ 2º
Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes e precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.