Lei Ordinária nº 4.780, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4780

2020

15 de Dezembro de 2020

Revoga a Lei nº 4.655, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o parcelamento das mensalidades escolares devidas durante o período de estado de emergência na saúde pública municipal, causado pela pandemia do COVID - 19.

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LEI Nº 4.780, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020

    “Revoga a Lei nº 4.655, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o parcelamento das mensalidades escolares devidas durante o período de estado de emergência na saúde pública municipal, causado pela pandemia do COVID – 19”
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica revogada a Lei Municipal nº 4.655, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o parcelamento das mensalidades escolares devidas durante o período de estado de emergência na saúde pública municipal, causado pela pandemia do COVID – 19.

          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês
              de dezembro de dois mil e vinte (15.12.2020).


              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal