Resolução nº 1, de 23 de fevereiro de 2021
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º do art. 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
São considerados regularmente protocolados na Secretaria da Câmara Municipal os documentos enviados eletronicamente pelos vereadores no endereço eletrônico determinado pela Mesa da Câmara, Aplicativo de Mensagens determinado pela Câmara Municipal, desde que obedeçam aos prazos estabelecidos neste artigo e sejam assinados pelos autores.
Art. 2º.
Fica alterado o § 3º do art. 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos Vereadores em sessão ou fora dela, mediante, endereço eletrônico determinado pela Mesa da Câmara, Aplicativo de Mensagens determinado pela Câmara Municipal, ou, comunicação pessoal e escrita, que lhes será encaminhada vinte e quatro horas, no máximo, após o recebimento de ofício do Prefeito.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.