Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
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Texto
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2005
- Vigência entre 26 de Abril de 2005 e 25 de Abril de 2005
- Vigência entre 26 de Abril de 2005 e 25 de Abril de 2005
- Vigência entre 26 de Abril de 2005 e 25 de Abril de 2005
- Vigência entre 26 de Abril de 2005 e 24 de Abril de 2005
- Vigência entre 26 de Abril de 2005 e 24 de Abril de 2005
- Vigência entre 25 de Abril de 2005 e 25 de Abril de 2005
- Vigência entre 26 de Abril de 2005 e 16 de Maio de 2005
- Vigência entre 17 de Maio de 2005 e 16 de Maio de 2005
- Vigência entre 17 de Maio de 2005 e 10 de Outubro de 2005
- Vigência entre 17 de Maio de 2005 e 10 de Outubro de 2005
- Vigência entre 11 de Outubro de 2005 e 29 de Maio de 2008
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Texto
Atual
Dada por Resolução-CMSJBVISTA nº 3, de 18 de março de 2025
Com excessão da eleição no 1º dia da Legislatura, que se dará em sessão logo após a respectiva posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, a eleição subsequente proceder-se-á em horário regimental, no início da Sessão Legislativa correspondente.
As Comissões Permanentes são 10 (dez); com a inclusão do inciso X, composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
Educação e Assistência Social;
No Grande Expediente o Vereador, regularmente inscrito, usará da palavra versando tema livre, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, sendo-lhes facultado receber cessão de 10 (dez) minutos de tempo, de Vereadores inscritos, não computados os apartes concedidos.
Será admitida a apresentação de Projetos de Lei, de Resolução, de Decreto Legislativo e de outras proposituras e expedientes legislativos nas Sessões Extraordinárias, desde que o assunto de que cuidam tenha sido objeto do edital de convocação.