Resolução nº 4, de 01 de janeiro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

1988

1 de Janeiro de 1988

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 140 DO REGIMENTO INTERNO E ACRESCENTA PARÁGRAFO."

a A
"Altera a redação do ARtigo 140 do Regimento Interno e acrescenta parágrafo".
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU, FERNANDO JORGE NAGIB, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGA a seguinte...
    RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O Artigo 140 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
        Art. 140.   De cada Sessão da Câmara lavrar-se-á a Ata dos Trabalhos, contendo, suscintamente os assuntos tratados com a palavra dos Vereadores na íntegra, a fim de ser submetida ao Plenário, será xerografada e entregue 1 (uma) cópia para o partido que contar com até 3 (três) Vereadores, o partido que tiver acima deste número, será entregue 1 (uma) cópia para cada três Vereadores, até 12 horas antes da Sessão subsequente, para que sejam procedidas as correções necessárias, sendo dispensada a leitura da mesma para discussão e votação.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido ao Artigo 140, o Parágrafo 9º, que terá a seguinte redação:
          § 9º   Somente após as correções e a devida aprovação pelo Plenário srá cedida cópias de Atas, mediante ofício dirigido a Presidência da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            FERNANDO JORGE NAGIB
            PRESIDENTE