Resolução nº 4, de 01 de janeiro de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 19, de 05 de junho de 2001
Altera o(a)
Regimento Interno nº 1, de 13 de agosto de 1984
Art. 1º.
O Artigo 140 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação:
Art. 140.
De cada Sessão da Câmara lavrar-se-á a Ata dos Trabalhos, contendo, suscintamente os assuntos tratados com a palavra dos Vereadores na íntegra, a fim de ser submetida ao Plenário, será xerografada e entregue 1 (uma) cópia para o partido que contar com até 3 (três) Vereadores, o partido que tiver acima deste número, será entregue 1 (uma) cópia para cada três Vereadores, até 12 horas antes da Sessão subsequente, para que sejam procedidas as correções necessárias, sendo dispensada a leitura da mesma para discussão e votação.
Art. 2º.
Fica acrescido ao Artigo 140, o Parágrafo 9º, que terá a seguinte redação:
§ 9º
Somente após as correções e a devida aprovação pelo Plenário srá cedida cópias de Atas, mediante ofício dirigido a Presidência da Câmara Municipal.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.