Resolução nº 2, de 19 de março de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

1991

19 de Março de 1991

"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 123 - SUBSEÇÃO II - DO EXPEDIENTE, DO REGIMENTO INTERNO"

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"Altera a redação do Parágrafo 2º do Artigo 123 ~ Subseção II - Do Expediente, do Regimento Interno"
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E O PRESIDENTE, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, PROMULGA A SEGUINTE ... RESOLUÇÃO: ~
      Art. 1º. 
      O Parágrafo 2º do Artigo 123 - Subseção II - Do Expediente, do Regimento Interno, passará a ter a seguinte redação:
        § 2º   No Grande Expediente o Vereador, regularmente inscrito, usará da palavra versando tema livre, pelo prazo de 15 (quinze) minutos, sendo-lhes facultado receber cessão de 10 (dez) minutos de tempo, de Vereadores inscritos.
        Art. 2º. 
        Este Projeto de Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

           

          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um (19.03.1991).

             

            FAUSTINO SIBIN FILHO

            PRESIDENTE