Resolução-CMSJBVISTA nº 7, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2022

10 de Maio de 2022

Altera a redação do § 3º do art. 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

a A
“Altera a redação do § 3º do art. 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal. (Autor - Mesa da Câmara Municipal)
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE:-
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §3º do art. 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 123 -.............................................
        § 3º   As inscrições para o pequeno e o grande Expediente serão feitas à partir das dezoito (18) horas.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.
            Plenário Dr. Durval Nicolau, 29.de abril de 2.022.
              LUÍS CARLOS DOMICIANO (BIRA) Presidente da Câmara Municipal
                Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois (10.05.2022).