Resolução nº 3, de 17 de março de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

1998

17 de Março de 1998

"ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º ARTIGO 195 DO REGIMENTO INTERNO"

a A
“Altera redação do parágrafo 3o. do Artigo 195 do Regimento Interno”.
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, RESOLVE.:- 
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo 3º. do Artigo 195 do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:-  
        § 3º   Não é permitida a realização da segunda discussão de um projeto de tramitação ordinária, na mesma Sessão em que se realizou a primeira, salvo por deliberação de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Antonio Aparecido da Silva
            PRESIDENTE


            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de março de mil novecentos e noventa e oito (17.03.1998).